Provas do Direito
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 97-102 |
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 97
Capítulo 29
Provas do Direito
Em razão das particularidades do evento determinante das prestações da
pessoa com deciência, aos modos usuais de persuasão junto da Previdência
Social, são acrescidas algumas especicidades inerentes à avaliação da perícia
médica, convindo consultar os arts. 72/41 da IN INSS n. 45/10, no Cap. III – Do
tempo de contribuição e comprovação de atividade.
São transportados para os dois benefícios alguns dos óbices que frequen-
temente fazem parte do direito, da instrução e da concessão da aposentadoria
por invalidez e do auxílio-doença do RGPS, relevando que os da LC n. 142/13
dizem respeito à um longo período, que pode ser de até 33 aos (sic).
Será de valia consultar a Lei n. 9.784/99, a Portaria MPS n. 548/11 e a IN
INSS n. 77/15, pois envolvem o Direito Previdenciário Procedimental (Curso
de Direito Previdenciário. 5. ed., São Paulo: LTr, 2013; e também as indicações
do A Prova no Direito Previdenciário. 4. ed., São Paulo: LTr, 2013).
Equipe multidisciplinar
O art. 16, do Decreto n. 3.298/99, reza: “A deciência ou incapacidade
deve ser diagnosticada por equipe multidisciplinar de saúde, para ns de
concessão de benefícios e serviços”.
De igual modo as prestações da LPD.
Qualidade de segurado
Esse é um requisito de fácil demonstração. Habitualmente, o interessado
solicita o benefício após a Data do Afastamento do Trabalho ou integraliza-
ção dos requisitos e dentro dos períodos indicados no art. 15 do PBPS, sempre
com qualidade de segurado.
Não tem interesse o m da qualidade de segurado, se antes dessa perda
ele preencheu os requisitos leais.
Tempo de liação
Por intermédio do registro na CTPS, mediante JA, e consulta ao CNIS, além
de outros recursos comuns admitidos em direito, o segurado poderá evidenciar
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