Provas do Direito

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas97-102
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 97
Capítulo 29
Provas do Direito
Em razão das particularidades do evento determinante das prestações da
pessoa com deciência, aos modos usuais de persuasão junto da Previdência
Social, são acrescidas algumas especicidades inerentes à avaliação da perícia
médica, convindo consultar os arts. 72/41 da IN INSS n. 45/10, no Cap. III – Do
tempo de contribuição e comprovação de atividade.
São transportados para os dois benefícios alguns dos óbices que frequen-
temente fazem parte do direito, da instrução e da concessão da aposentadoria
por invalidez e do auxílio-doença do RGPS, relevando que os da LC n. 142/13
dizem respeito à um longo período, que pode ser de até 33 aos (sic).
Será de valia consultar a Lei n. 9.784/99, a Portaria MPS n. 548/11 e a IN
INSS n. 77/15, pois envolvem o Direito Previdenciário Procedimental (Curso
de Direito Previdenciário. 5. ed., São Paulo: LTr, 2013; e também as indicações
do A Prova no Direito Previdenciário. 4. ed., São Paulo: LTr, 2013).
Equipe multidisciplinar
O art. 16, do Decreto n. 3.298/99, reza: “A deciência ou incapacidade
deve ser diagnosticada por equipe multidisciplinar de saúde, para ns de
concessão de benefícios e serviços”.
De igual modo as prestações da LPD.
Qualidade de segurado
Esse é um requisito de fácil demonstração. Habitualmente, o interessado
solicita o benefício após a Data do Afastamento do Trabalho ou integraliza-
ção dos requisitos e dentro dos períodos indicados no art. 15 do PBPS, sempre
com qualidade de segurado.
Não tem interesse o m da qualidade de segurado, se antes dessa perda
ele preencheu os requisitos leais.
Tempo de liação
Por intermédio do registro na CTPS, mediante JA, e consulta ao CNIS, além
de outros recursos comuns admitidos em direito, o segurado poderá evidenciar
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 97 07/11/2018 10:59:42

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT