Provas do direito

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas90-94

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Em razão das particularidades do evento determinante das prestações da pessoa com deficiência, aos modos usuais de persuasão junto da Previdência Social, são acrescidas algumas especificidades inerentes à avaliação da perícia médica, convindo consultar os arts. 72/41 da IN INSS n. 45/10, no Cap. III - Do tempo de contribuição e comprovação de atividade.

São transportados para os dois benefícios alguns dos óbices que frequentemente fazem parte do direito, da instrução e da concessão da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença do RGPS, relevando que os da LC n. 142/13 dizem respeito a um longo período, que pode ser de até 33 aos (sic).

Será de valia consultar a Lei n. 9.784/99, a Portaria MPS n. 548/11 e a IN INSS n. 45/10, pois envolve o Direito Previdenciário Procedimental (Curso de Direito Previdenciário. 5. ed., São Paulo: LTr, 2013, e também as indicações do A Prova no Direito Previdenciário. 4. ed., São Paulo: LTr, 2013.

Equipe multidiscplinar

O art. 16 do Decreto n. 3.298/99 reza: "A deficiência ou incapacidade deve ser diagnosticada por equipe multidisciplinar de saúde, para fins de concessão de benefícios e serviços".

De igual modo as prestações da LPD.

Qualidade de segurado

Esse é um requisito de fácil demonstração. Habitualmente o interessado solicita o benefício após a Data do Afastamento do Trabalho ou integralização dos requisitos e dentro dos períodos indicados no art. 15 do PBPS, sempre com qualidade de segurado.

Não tem interesse o fim da qualidade de segurado, se antes dessa perda ele preencheu os requisitos leais.

Tempo de filiação

Por intermédio do registro na CTPS, mediante JA, e consulta ao CNIS, além outros recursos comuns admitidos em direito, o segurado poderá evidenciar o tempo de filiação (agora, sem preocupação com suas limitações pessoais) que, é claro, a posteriori têm de ser provadas.

Período de carência

Em relação aos dois benefícios previstos, o titular terá de convencer o INSS da posse do período de carência (geralmente contido no tempo de serviço), de 15 anos.

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Ficando evidente que serão 15 anos nas limitações leve, moderada ou grave e, no caso da aposentadoria por idade, em qualquer limitação.

Ainda que não referida expressamente no art. 3º, a remissão ao RGPS do art. 9º da LPD garante essa exigência.

Limitação leve

Supõe-se que a deficiência aludida no art. 93 do PBPS, no mínimo, seja leve. Carecerá esclarecer, no que diz respeito à visual e à auditiva, qual o percentual de perda.

Limitação moderada

Será aquela que intermedia a leve da grave, ou seja, o mais comum dos casos na órbita ortopédica. Nesse sentido o cadeirante (quem teve paralisia nos membros inferiores).

Limitação grave

No grau grave das deficiências deve-se imaginar que a pessoa está a um quid do direito à aposentadoria por...

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