A prova pericial nos juizados especiais cíveis: uma reflexão sobre a sua aplicabilidade

AutorAndré Luiz Maluf Chaves - Raphael Alves Oldemburg
CargoAdvogado. Estudou Direito Público Comparado na Universidade de Siena - Advogado no Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense
Páginas38-51
REVISTA DE DIREITO DOS MONITORES DA UFF n.º 14 de 2013
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A PROVA PERICIAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: UMA
REFLEXÃO SOBRE A SUA APLICABILIDADE
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André Luiz Maluf
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Raphael Alves Oldemburg
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SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Provas nos Juizados Especiais Cíveis; 3. A
problemática do arcabouço probatório: prova pericial; 4. Possíveis soluções
para tal conjuntura; 4.1. Contribuições do Novo Código de Processo Civil
de 2015; 5. Considerações finais; 6. Referências bibliográficas.
RESUMO: O presente trabalho tem o fito de perscrutar a dinâmica do
arcabouço probatório à luz da Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais
Cíveis, tendo como enfoque a prova pericial. Inúmeras controvérsias surgem
quando nos debruçamos sobre o tema, sobretudo acerca da viabilidade de
sua aplicação ante a incidência dos princípios inerentes ao microssistema
dos Juizados. Destarte, busca-se ponderar sobre a conjuntura doutrinária e
jurisprudencial da matéria analisando possíveis soluções para as celeumas
existentes.
ABSTRACT: The present work has the aim to scrutinizing the dynamic of
evidential framework in the light of the Law 9.099/95 that rules the Small
Claims Courts, with focus on technical proof. So many controversies arise
when we examine the theme, especially on the feasibility of their application
in accordance with the principles established by the microsystem. Thus, seek
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Artigo elaborado originalmente no ano de 2013 a partir do curso Juizados Especiais Cíveis: Teoria e Prática,
ministrado na Universidade Federal Fluminense naquele ano pelo Mestrando Pedro Paulo Vieira, sob orientação
do Prof. Fernando Gama. Revisado pelo Prof. Jonatas Vianna ao qual agradecemos pelas contribuições, leitura e
debate. O artigo foi revisto pontualmente em setembro de 2016 diante do advento do Novo Código de Processo
Civil.
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Advogado. Estudou Direito Público Comparado na Universidade de Siena. Bacharel em Direito pela
Universidade Federal Fluminense. Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional.
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Advogado no Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense.

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