Prova do Tempo de Serviço

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas105-119

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Prova do Tempo de Serviço

A questão da prova sempre foi encarada com grande apreensão pelos especialistas em previdência social, não só pela sua importância dentro de um processo, mas, principal-mente, porque na área previdenciária está atrelada ao dia a dia das pessoas.

A contagem do tempo de serviço e de contribuição perante a Previdência Social é importante instrumento para comprovar os requisitos necessários para concessão dos benefícios a cargo do INSS.

Serve também para obtenção de averbação de tempo de serviço não registrado regularmente, e ainda pode ser utilizada pelo servidor público para obter perante o INSS certidão de tempo de contribuição para utilização no regime de previdência social a que está subordi nado.

Importância do tempo de serviço e do tempo de contribuição

Como já vimos nos itens "Aquisição da qualidade de segurado" e "O que é carência?", no capítulo "Contribuições

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e Carência", somen te quem paga contribuições pode ter direitos perante o INSS.

Embora a contribuição seja a base de todo o sistema previdenciá rio, a lei concebeu duas exceções.

· Primeira: a concessão de todos os benefícios, mesmo sem contribuição, ao segurado que não tem a obrigação legal de pagar as contribuições. Este assunto está tratado no item "Diferença entre o tempo de serviço e o tempo de contribuição".

· Segunda: a concessão de alguns benefícios, mesmo sem contribuição, ao segurado especial e ao trabalhador rural, do que tratare mos no item "O tempo de serviço do segurado especial".

Diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição

Para entender essa diferença é preciso separar os segurados da previdência social em três grupos:

  1. O tempo de serviço dos empregados e avulsos é automaticamen te considerado como tempo de contribuição, ainda quando a contri buição não é paga (para saber a diferença entre empregados e avulsos, ler novamente o capítulo que trata dos segurados e dependentes).

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    Isso se deve ao fato de a contribuição constituir obrigação do empregador, devendo o INSS fiscalizá-lo.

    Caso o empregador não cumpra sua obrigação de contribuir e o INSS a de fiscalizar, a ausência de contribuições jamais prejudicará os direitos do segurado empregado ou avulso.

  2. O tempo de serviço dos "não empregados" somente valerá se de fato houver a comprovação das contribuições, visto que estes segura dos têm a obrigação de efetuar suas próprias contribuições.

    Consideram-se "não empregados" o empresário, o profissional liberal, o eclesiástico, o desempregado, entre outros.

    Não basta comprovar a prestação do serviço, é necessária a efetivação das contribuições.

  3. Os empregados domésticos encontram-se em situação diferen ciada. A lei atribui ao empregado doméstico o pagamento de parte da contribuição, e ao empregador, a complementação.

    Decisões do Poder Judiciário têm equiparado o empregado domés tico ao empregado e ao segurado avulso, mesmo quando o empregador ou o empregado doméstico não pagam a contribuição previdenciária que lhes é atribuída pela lei.

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    Em resumo, não há diferença entre o tempo de serviço e o tempo de contribuição para o segurado empregado, o trabalhador avulso e o empregado doméstico, os quais terão acesso a todos os benefícios (algumas exceções para o doméstico), mesmo que o empregador não pague as contribuições devidas.

    Quanto aos demais segurados, os "não empregados", se não hou ver a contribuição, não haverá direitos assegurados perante o INSS, ainda que provem o tempo de serviço.

O tempo de serviço do trabalhador rural e do segurado especial

O plano de benefícios da previdência social assegura a aposenta doria por idade, mesmo sem contribuição, ao segurado especial e ao trabalhador rural.

Estes segurados terão de comprovar apenas o tempo de serviço igual ao número de meses de contribuição necessário para obtenção do benefício.

Repita-se: não há necessidade de pagar as contribuições, apenas de comprovar o tempo de serviço igual ao número de contribuições exigido para concessão do benefício (ver o item aposentadoria por idade).

Como provar o tempo de serviço e de contribuição?

A legislação não diz de forma absoluta quais são os documentos que servem para provar o tempo de serviço. Ela

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expõe de forma exempli...

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