Prova Desnecessária

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas157-158
Provas da Incapacidade Laboral
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Prova Desnecessária
D evido a sua natureza e papel, a perícia médica do INSS é sede de preocupações do
MDS, dos sindicatos prossionais e dos trabalhadores.
O problema se arrasta e avoluma há uns 15 anos e não são vislumbradas soluções
compatíveis com a importância do tema.
Em virtude desse estado de coisas, a Justiça Federal se sobrecarrega com uma innidade
de ações que demandam apenas a avaliação da aptidão para o trabalho, solucionadas por
perícias judiciais de custo elevado.
Com isso tem-se triplicadas as avaliações necessárias a concessão de auxílios-doença:
a) do médico do trabalho da empresa;
b) da perícia médica do INSS e
c) do médico perito de conança do juiz.
Atualmente, antes de solicitar um auxílio-doença o segurado tem de ultrapassar os
Primeiros Quinze Dias, para depois requerer a prestação a partir do 16o dia, contado da DAT.
Esse lapso de tempo é laboral e se deve à possibilidade de em muitos casos, dentro
desse período, o segurado se recuperar para o trabalho.
Requerido um benefício, legalmente, o INSS somente estaria obrigado a se manifestar
em 45 dias (em preceito não tão claro assim, pois cuida da correção monetária).
Portanto, o trabalhador doente e carente de recursos, resta sem denição da sua situação
e sem salários por um tempo largo e desprotegido.
Pressupondo-se a incapacidade, se a prestação é negada o cenário piora.
Numa proposta em estudos no MDS, com base em laudos médicos particulares, a
autarquia federal deferiria o benefício, principalmente nos casos de afastamento até 45 dias.
À evidência, inicialmente, quem denirá esse período seria o mesmo médico particular
do interessado, bastante valorizado com essa iniciativa.
Vencido esse lapso de tempo, o segurado se obriga ao exame do INSS e igual raciocínio
valerá quando de auxílio-doença acidentário (que não dispensaria a perícia médica).
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