A Proteção Social na Europa Ocidental - Desafios

AutorAna Paula Oriola de Raeffray
Páginas34-39
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(1)  Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP. Professora dos cursos de Pós-
-graduação da PUC/SP. Professora da Universidade Corporativa da Abrapp — Uniabrapp. Presidente da Comissão Especial de
Previdência Complementar da Ordem dos Advogados de São Paulo — OAB/SP. Sócia da Raeray Brugioni Advogados. Ocupa
a cadeira n. 9 da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social.
1. Introdução
A Europa, pode-se dizer, é o berço da proteção
social na concepção que se conhece hoje no mun-
do ocidental, fruto da Segunda Guerra Mundial,
cujas situações de necessidade extrema levaram
ao desenvolvimento da seguridade social e ao re-
conhecimento dela como um direito fundamental
do homem, assim inserido no art. 22 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de
dezembro de 1948: “todo indivíduo, como membro
da sociedade, tem direito à seguridade social e à
realização, pelo esforço nacional, pela cooperação
internacional e de acordo com a organização e
recursos de cada Estado, dos direitos econômicos,
sociais e culturais, indispensáveis à dignidade e
ao livre desenvolvimento de sua personalidade”.
A abrangência da seguridade social é ampla
porque tem por objeto excluir o ser humano das si-
tuações de necessidade, tendo como base as quatro
liberdades humanas essenciais proclamadas pelo
Presidente F. D. Roosevelt ao Congresso Nacional
dos Estados Unidos da América, em 1941, quais
sejam: a liberdade de expressão, a liberdade de
religião, a liberdade frente à necessidade e a liber-
dade frente ao medo.
A liberdade frente à necessidade, ou em uma
concepção mais moderna, a liberdade de viver sem
penúria, é a base de quase todos os programas
de seguridade social vigentes no mundo, tendo
encontrado a sua implantação na Inglaterra já em
1944, posto que os programas para enfrentamento
das necessidades foram consolidados no Relatório
Beveridge, de 1942, encomendado pelo primeiro
ministro inglês, Winston Churchill ao economista
William Beveridge.
É justamente este modelo de proteção social
estabelecido na Europa que está em rota de coli-
são com a realidade social, posto que, ao m e ao
cabo, nunca foi alcançada a ampla proteção frente
à necessidade proposta por Beveridge como um
direito universal, o que faz com que hoje sejam
perseguidos modelos de proteção social que se
adaptem à realidade vivida pela Europa, tema que
será tratado neste trabalho.
2. Desenvolvimento
2.1. A agenda para o desenvolvimento sustentável
— 2030
Em 2015, os líderes dos 193 Estados-membros
da ONU — Organização das Nações Unidas se reu-
niram em Nova Iorque e decidiram estabelecer um
plano de ação formalizado na Agenda 2030 para o
Desenvolvimento Sustentável, com o objetivo de
erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir
a paz e a prosperidade (“Agenda 2030”).
A Agenda 2030 possui dezessete Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (“ODS”), quais
sejam: 1 — erradicação da pobreza; 2 — fome zero
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