Proteção Jurídica dos Cães de Guarda no Sul do Brasil: uma questão de empatia nascida nos Movimentos de Proteção do Animal não Humano

AutorLetícia Albuquerque - Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros
CargoCentro Universitário La Salle, Canoas, RS, Brasil - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, Brasil
Páginas217-241
Proteção Jurídica dos Cães de Guarda no Sul
do Brasil: uma questão de empatia nascida nos
Movimentos de Proteção do Animal não Humano
Legal Protection to Watchdogs in South of Brazil: a question of empathy
born of Non-Human Animal Protection Movements
Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros
Centro Universitário La Salle, Canoas – RS, Brasil
Leticia Albuquerque
Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis – SC, Brasil
Resumo: O reconhecimento dos direitos dos
animais é um processo em evolução. A Consti-
tuição Federal brasileira proíbe práticas cruéis
contra os animais não humanos. Contudo, tem
sido uma prática comum a contratação de cães
de aluguel para realização de segurança priva-
das. Alugar cães de guarda ofende o princípio da
dignidade da vida, pois os animais são mantidos
em situações degradantes. Diferentes atores do
movimento de proteção animal se uniram para
banir a locação de cães de guarda para seguran-
ça. A questão mobilizou a sociedade através das
redes sociais, por meio de ações que envolvem
emoções, empatia e um processo de política de
tolerância, solidariedade e reciprocidade.
Palavras-chave: Movimentos Sociais. Direitos
Animais. Dignidade.
Abstract: the recognition of animal rights is
an ongoing process. The Brazilian Federal
Constitution prohibits cruel practices against
non-human animals. However, it has become
a common business practice the rental of dogs
for asset security. Renting watchdogs offends
the principle of the dignity of life. The animals
were kept in degrading situation. Different
actors were protagonists of the movement to
protect watchdogs and joined each other in the
fight to ban the rental of guard dogs for property
security. The issue mobilized society through
a social network, the basic emergency action
packed emotions, empathy, and processes of
political tolerance and of reciprocity.
Keywords: Social Movements. Animal Rights.
Dignity.
Recebido em: 16/10/2015
Revisado em: 07/03/2016
Aprovado em: 09/03/2016
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p217
218 Seqüência (Florianópolis), n. 72, p. 217-242, abr. 2016
Proteção Jurídica dos Cães de Guarda no Sul do Brasil: uma questão de empatia nascida nos
Movimentos de Proteção do Animal não Humano
1 Introdução
A relação entre o animal humano e o animal não humano não é re-
cente e nem é (ou nem sempre foi) tranquila. Waal (2010, p. 188) pro-
voca, nesse sentido, questionando que “[...] desde a infância, as pessoas
sabem que os animais têm sentimentos e se importam com os outros, mas
suprimem intencionalmente esse conhecimento[...]” e continua “[...] de
que maneira e por que razão a metade das pessoas abandona essa con-
vicção quando adquirem peitos ou barba é algo que jamais entenderei.”
(WAAL, 2010, p. 188).
Esse interagir marcado pela empatia, desaparece, para alguns, à
medida que os anos se acumulam e os preconceitos e desconhecimentos
acerca das intensas e marcantes sensações, percepções, consciência e,
inclusive, inteligência que se fazem presente nos animais não humanos.
São preconceitos como esses que, em tese, provocam atitudes e opiniões
de desqualificação do animal não humano como “coisa”, “propriedade”,
“objeto” e, em suma, definem um tratamento inumano.
No caso dos cães de aluguel, o exame de instauração de uma lei
que proíbe a utilização desses cães para segurança, vigilância e guarda
com fins lucrativos e comerciais institui-se como um campo de extrema
riqueza, tanto para a análise do estado da arte do direito dos animais no
Estado do Rio Grande do Sul, quanto abre veredas para a transformação
de modos de encarar esses animais não humanos em seus processos de in-
teração com o animal humano, assim como destaca o valor das mobiliza-
ções sociais da sociedade em prol de uma consideração1 e, inclusive, dos
direitos aos animais. Não restam dúvidas com relação ao tratamento cruel
a que animais, como esses de cães de guarda2 são expostos.
1 Essa consideração passa, inclusive, por atitudes de empatia, de compaixão, extrapolando
para processos de solidariedade, reciprocidade e, também, de dignidade e direitos
institucionalmente estabelecidos (MEDEIROS, 2013).
2 Urge ressaltar que, quando se faz referência à expressão “cães de guarda”, trata-se de
guarda patrimonial, ou seja, não se trata de proteção ou segurança do animal humano
realizada pelo animal não humano e, sim, a utilização do animal não humano para
proteção de bens materiais, por exemplo: canteiros de obras, terrenos baldios, fábricas,
dentre outros.

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