A proteção à intimidade do empregado em face do poder diretivo do empregador

AutorHederli Costa de Oliveira
Ocupação do AutorPossui graduação pela Universidade Potiguar
Páginas81-108
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1.3 – A PROTEÇÃO À INTIMIDADE DO EM-
PREGADO EM FACE DO PODER DIRETIVO
DO EMPREGADOR.
Hederli Costa de Oliveira45
SUMÁRIO – Introdução. 1. Caracterização da relação de emprego. 2. Di-
reitos de personalidade. 3. O direito à intimidade na relação de emprego. 3.1.
Práticas de Violação à Intimidade do Empregado na Fase Pré-Contratual.
3.2. Práticas de Violação à Intimidade do Empregado Durante a Execução
do Trato Laboral. 3.3. Práticas de Violação à Intimidade do Empregado
Após a Execução do Trato Laboral. 4.O poder diretivo do empregador x in-
timidade do empregado. 5. Considerações finais. 6. Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO
As relações de trabalho estão em constantes modifica-
ções. Com o progresso da tecnologia se modificaram as for-
mas de produção e consequentemente a relação de emprego.
Com a transformação do Estado intervencionista para o
neoliberal a relação contratual ganhou mais independência
e consequentemente começou a existir uma maior subor-
dinação entre empregador – empregado. Contudo, mesmo
diante de toda esta independência existente nas relações tra-
45 Possui graduação pela Universidade Potiguar(2009), Pós-graduada em Di-Possui graduação pela Universidade Potiguar(2009), Pós-graduada em Di-
reito e Processo do Trabalho pela Anhanguera (2012), advogada com experiência
na área trabalhista; membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB Subseção
da OAB Mossoró.
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balhistas, o empregador não poderá transgredir a intimidade
do empregado, sendo esta considerada inviolável perante a
A problemática que se impõe no presente estudo é
a analise do exercício do poder diretivo na relação de em-
prego, pelo empregador, investigando caracteres e conduta
pessoais do indivíduo nas fases que antecedem a relação de
emprego, bem como durante a execução do contrato e até
mesmo na fase pós-contratual, questionando assim, se o po-
der diretivo do empregador pode invadir a esfera privada do
indivíduo a ponto de violar o seu direito à intimidade.
Primeiramente serão identificadas as normas previstas
na legislação obreira que autoriza o exercício do poder di-
retivo, bem como analisar partindo do texto constitucional,
o sentido de intimidade exercido por cada indivíduo. Logo
após será caracterizado as práticas de violação à intimidade
do empregado em razão do exercício do poder diretivo do
empregador em todas as fases da relação de emprego, por
último serão avaliados os limites do exercício do poder, di-
reito do empregador em face do preceito constitucional da
proteção à intimidade do indivíduo na relação de emprego.
Diante desse contexto foi desenvolvido este trabalho,
com o intuito de tornar visível perante toda a sociedade a
problemática existente nos dias atuais, qual seja: a violação
da intimidade do empregado em prol da progressividade do
empregador bem como o desrespeito à intimidade na rela-
ção de emprego, visto que antes de ser um mero colabora-
dor na produção da empresa o empregado é um ser humano
que exige e tem direito de ser respeitado.

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