Proteção indireta do direito ao meio ambiente na jurisprudência das cortes europeia e interamericana de direitos humanos

AutorAna Maria D'Ávila Lopes, Lucas Vieira Barjud Marques
Páginas56-75
Revista Brasileira de Direito Animal, e-issn: 2317-4552, Salvador, volume 14, numero 01, p. 56-75, Jan-Abr 2019
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Ana Maria D´Ávila Lopes
Doutora em Direito Constitucional pela Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora Titular do
Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da
Universidade de Fortaleza (Unifor). Bolsista de Produtivi-
dade em Pesquisa do CNPq. Orcid: http://orcid.org/0000-
0001-7047-0997 . E-mail: anadavilalopes@yahoo.com.br.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2032979328162000
Resumo: O presente trabalho teve por objeto analisar a legitimidade do uso da proteção indireta
nos sistemas europeu e interamericano, enquanto mecanismo de viabilização da justiciabilidade
de direitos não expressamente previstos nos instrumentos internacionais de direitos humanos, a
exemplo do direito ao meio ambiente. Com essa nalidade, foi realizada pesquisa do tipo pura,
qualitativa e exploratória, sendo a coleta de dados de natureza bibliográca e documental, cujo
método de análise dos dados foi o indutivo. Dessa forma, vericou-se que essas cortes vêm se
utilizando da proteção indireta para proteger direitos humanos não previstos expressamente nos
documentos jus cogens, com base na indivisibilidade, interdependência e inter-relação dos direi-
tos humanos, nos moldes propostos durante a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos,
realizada em Viena, em 1993. Concluiu-se pela legitimidade do uso da proteção indireta para a
garantia do direito ao meio ambiente, em atenção ao panorama jurídico contemporâneo que exige
a precípua e imediata proteção da dignidade humana em todas suas vertentes.
PalavRas-Chave: Proteção Indireta; Direito ao Meio Ambiente; Direitos Humanos.
AbstrAct:The objective of this study was to analyze the legitimacy of the use of indirect protection in Eu-
ropean and Inter-American systems as a mechanism to enable justiciability of rights not expressly provided
in international human rights instruments, such as the right to the environment. For this purpose, a pure,
qualitative and exploratory research was carried out, with the collection of bibliographical and documen-
tary data, whose method of data analysis was inductive. In this way, it was veried that these courts have
been used indirect protection to protect human rights not expressly foreseen in the jus cogens documents,
based on the indivisibility, interdependence and interrelation of human rights, along the lines proposed at
the World Conference on Human Rights Human Rights, held in Vienna in 1993. The legitimacy of the
use of indirect protection to guarantee the right to the environment was realized in consideration of the
contemporary legal landscape that requires the primordial and immediate protection of human dignity in
all its aspects.
Keywords: Indirect Protection; Right to the Environment; Human Rights.
PROTEÇÃO INDIRETA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE NA JURISPRUDÊNCIA DAS
CORTES EUROPEIA E INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Indirect protection of the right of the environment in the jurisprudence of the european and
inter-american court of human rights
Recebido: 15.01.2019 | Aceito: 19.03.2019
Lucas Vieira Barjud Marques
Graduando do Curso de Direito pela Universidade de
Fortaleza (Unifor). Bolsista de Iniciação Cientíca do Pro-
grama de Apoio a Equipes de Pesquisa da Universidade
de Fortaleza (Edital 30/2017). E-mail: lucasbarjud@gmail.
com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0994144618151539
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Ana Maria D´Ávila e Lucas Barjud
Revista Brasileira de Direito Animal, e-issn: 2317-4552, Salvador, volume 14, numero 01, p. 56-75, Jan-Abr 2019
sumáRio: Introdução. 1. Panorama da ausência de justiciabilidade internacional do direito ao
meio ambiente. 2. Aspectos conceituais da proteção indireta de direitos. 3. A proteção indireta
do direito ao meio ambiente nos sistemas Interamericano e Europeu de Direitos Humanos. 3.1.
Caso Comunidade Indígena Yakye Axa vs. Paraguai. 3.2. Caso Ttar vs. Romênia. Considerações
nais. Referências
Introdução
A proteção indireta constitui valioso instrumento direcionado a suprir a ausência de
atualização legislativa, ao ampliar a proteção jurídica a direitos não previstos expressamen-
te nos documentos normativos. Trata-se de um instituto ainda pouco estudado, que levanta
questionamentos sobre a legitimidade do seu uso pelos tribunais.
Nesse contexto, o presente trabalho objetiva analisar a legitimidade do uso da prote-
ção indireta para a proteção do direito ao meio ambiente no âmbito dos sistemas europeu e
interamericano de direitos humanos, nos quais esse direito não foi expressamente previsto
nos documentos jus cogens desses sistemas.
Para tanto, a pesquisa realizada, quanto à coleta dos dados, foi bibliográca e docu-
mental, na medida em que as informações foram levantadas na doutrina, legislação e juris-
prudência nacional, comparada e internacional. Quanto ao tipo, foi pura, pois se buscou o
aprofundamento do conhecimento, de modo a promover a realização de futuras pesquisas.
No que se refere à abordagem, foi qualitativa, porque se baseou na interpretação de dados
já existentes. Em relação aos objetivos, foi exploratória, em virtude do seu caráter eminen-
temente teórico. Já o método de análise dos dados foi o indutivo. Finalmente, incluíram-se
o estudo de dois casos da jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da
Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja escolha foi feita com base no caráter em-
blemático dos mesmos, sendo assim amplamente reconhecido pela doutrina especializada
(NEVES, 2014; SAMPAIO 2017).
Dessa forma, inicia-se o presente texto expondo as circunstâncias fático-teóricas da
ausência de justiciabilidade do direito ao meio ambiente na órbita internacional. Seguida-
mente, os contornos conceituais da proteção indireta são denidos, objetivando demonstrar
a sua relevância na proteção dos direitos humanos, bem como a legitimidade do seu uso.
Finalmente, dois casos jurisprudenciais, um do Tribunal Europeu e outro da Corte Intera-
mericana de Direitos Humanos são analisados no intuito de corroborar a importância da
proteção indireta.
No nal, mostra-se que o uso da proteção indireta é recorrente nesses dois sistemas
regionais, tendo-se declarado, em várias passagens dos casos analisados, que a inter-relação
entre os direitos humanos e o meio ambiente é uma realidade consolidada no direito inter-
nacional. É nesse sentido que a proteção indireta vem a se tornar instituto caro aos direitos
humanos, uma vez que supre os vãos que surgem entre as normas e a realidade.

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