A proteção do consumidor na constituição federal de 1988: análise da vulnerabilidade e da hipervulnerabilidade do consumidor

AutorAdolfo Mamoru Nishiyama
Ocupação do AutorPossui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1991) e mestrado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997)
Páginas13-36
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A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
análise da vulnerabilidade e da
hipervulnerabilidade do consumidor
Adolfo Mamoru Nishiyama1
RESUMO
Este trabalho visa à análise, em um primeiro momento, da vulne-
rabilidade do consumidor como princípio orientador do CDC. Em
segundo lugar, há um estudo, sob o ponto de vista constitucional,
acerca de algumas pessoas que receberam do constituinte proteção
especial em razão de sua hipervulnerabilidade. São as pessoas com
deciência, os idosos, as crianças e os adolescentes.
Palavras-chave: Hipervulnerabilidade do consumidor – Constitui-
ção – Pessoas com deciência – Idosos – Crianças – Adolescentes.
ABSTRACT
is paper analyze, at rst, the vulnerability of the consumer as
a guiding principle of the CDC. Secondly, there is a study on the
constitutional point of view, about some people who received the
1 Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1991)
e mestrado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(1997). Doutorando em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo. Atualmente é professor adjunto da Universidade Paulista lecionando Direito Consti-
tucional e Direito Processual Civil. Membro do Tribunal de Ética e Disciplina na OAB/SP
(2010/2012). Autor de diversas obras jurídicas pela Editora Atlas. Advogado em São Paulo.
coletânea acadêmica da associação de pós-graduandos em direito da puc-sp
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special constitutional protection because of their hypervulnerability.
ey are people with disabilities, the elderly, children and adolescents.
Keyword: Hypervulnerability the consumer’s – Constitution – e
disabled – Elderly – Children – Adolescents.
INTRODUÇÃO
A proteção jurídica do consumidor é recente. Atribui-se a John F. Ken-
nedy o surgimento desta preocupação na era moderna quando ele enviou,
em 15 de março de 1962, mensagem especial ao Congresso Norte-Ameri-
cano proclamando como objetivo de seu governo defender os direitos dos
consumidores americanos.
Em um primeiro momento, as revoluções burguesas – francesa e in-
dustrial – fortaleceram o capitalismo ocidental, principalmente na Europa.
Ganhou destaque o liberalismo econômico, que se estendeu para a políti-
ca e para o direito. Neste período, havia a ideia do Estado mínimo, onde
se pregava a não intervenção estatal nas relações privadas. As partes eram
livres para contratar. Havia uma igualdade formal entre os particulares.
Pregava-se que o consumidor ditava as regras de mercado. Se o consumi-
dor não estivesse satisfeito com um determinado fornecedor, ele procuraria
outro. Assim, ele era o rei no mercado de consumo. Os maus fornecedores
não sobreviveriam com o passar do tempo.
No entanto, essa ideia de que o consumidor ditava as regras de mer-
cado não se mostrou verdadeira. Na prática, os fornecedores foram se or-
ganizando mais rápido do que os consumidores. O mercado passou a ser
dominado por empresas que se juntavam e formavam monopólios e oligo-
pólios. O fornecedor passou a ditar as regras de mercado e passou a impor
suas condições nas relações de consumo, como, por exemplo, criando con-
tratos de adesão, fazendo vendas casadas, colocando no mercado produtos
defeituosos etc.
Neste contexto, houve a necessidade de fortalecimento da parte vulne-
rável na relação jurídica. O Estado passou a interferir nesta relação para dar
igualdade material ao consumidor em face do fornecedor. Criou legislação
protetiva, como, por exemplo, elaborando um código de defesa do consumidor.

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