Proteção da sociedade

AutorJadir Cirqueira de Souza
Páginas130-138

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Ver nota 15

A proteção da família e da sociedade não prescinde das ações do Estado. É do esforço harmonioso de todos os setores que surgirão as medidas eficazes de proteger integralmente o grupamento infanto-juvenil. Assim, ao lado da sociedade a proteção da família constitui a meta de todos que almejam melhorar a qualidade de vida das crianças e dos adolescentes.16É a conjugação de esforços da família, da sociedade e do Estado que serve como elemento garantidor e integralizador da efetivação - no plano tutelar - dos paradigmas constitucionais da garantia de prioridade absoluta e da integral proteção dos novos direitos infanto-juvenis.

Os legisladores, constituinte originário e estatutário, colocaram a família, a sociedade e o Estado, em situação jurídica equivalente, no sentido da obrigação de priorizar e garantir - de maneira absoluta - a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Apesar da obrigação constitucional e estatutária, restou caracterizado nos capítulos anteriores, que a família, a sociedade e o Estado têm falhado na missão protetiva dos direitos. Aliás, os múltiplos problemas imputados à comunidade infanto-juvenil sinalizam na direção dos desacertos multifatoriais enfocados.

Foi visto que a proteção da família é o primeiro degrau a ser atingido para a solução dos graves problemas. Mas não é só. Exige-se, também, na mesma proporção, a atuação do Estado e da sociedade.

A partir da necessidade da atuação da sociedade, sem prescindir - em nenhum momento - da atuação conjugada da família e do Estado, no plano extrajudicial e jurisdicional, surge uma pergunta básica. Como a sociedade poderá, também, de modo mais efetivo e minudente proteger os novos direitos das crianças e dos adolescentes? Evidentemente, são múltiplas e difíceis as respostas, uma vez que várias soluções se apresentam. Evidentemente, as medidas apresentadas no trabalho serão focalizadas a partir do Direito.

Antes, é interessante relembrar que os termos, sociedade e o povo serão tratados da mesma forma. É que são conceitos jurídicos de conteúdo indeterminado, ou seja, de conteúdo vago, elástico e difuso. Além disso, seria de pouca valia para os objetivos finais do trabalho dis-

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cutir eventuais diferenças terminológicas. Difusamente a sociedade é composta de pessoas físicas ou jurídicas. As pessoas jurídicas podem ser de direito público ou de direito privado.

Entretanto, não há posição fixa. Apenas para exemplificar, algumas vezes, o pai de uma criança exerce atividade estatal. Age na quali-dade de representante do Estado. Outras vezes, possui o filho matriculado numa escola pública. Aqui passa a agir como integrante da comunidade escolar. Outras vezes, na qualidade de cidadão, escolhe seus governantes. Atua como exercitador de direitos políticos. Assim, para os objetivos do trabalho será considerada sociedade quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que agem na situação contraposta ao Estado, ainda que, da mesma maneira, na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Torna-se possível destacar a participação da sociedade de duas formas. Na primeira, de maneira difusa e sem titularidade precisa. Os habitantes de um Estado-membro, de uma cidade, de um bairro ou de uma avenida. Assim, todos merecem destaque na respectiva esfera participativa, uma vez que são co-responsáveis pelas mazelas ou conquistas da tutela. Na segunda, na qualidade de componente dos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que atuam no novo sistema infanto-juvenil. Aqui, a referência direta é dirigida aos segmentos sociais que atuam junto aos Conselhos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes e aos Conselhos Tutelares.

Porém, antes de mostrar a atuação da sociedade, é preciso recordar que o povo possui o poder-dever de escolher periodicamente seus representantes legais. Exceto em relação ao Poder Judiciário, os integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo - federais, estaduais, distritais e municipais - são contemplados com os cargos públicos eletivos, mediante prévio e obrigatório processo eleitoral.

É a cristalização constitucional do direito político individual de votar e ser votado. A escolha dos vários governantes nas respectivas esferas do poder, constitui uma das excelentes medidas a serem praticadas pela sociedade no sentido de melhorar o enfrentamento dos problemas sofridos pela comunidade infanto-juvenil.

Autoridades vocacionadas, preparadas e capacitadas, constituem uma das bases iniciais de quaisquer mudanças na defesa da cidadania infanto-juvenil. A qualidade dos componentes dos órgãos governamentais influencia - diretamente - na adoção das políticas públicas protecionistas no plano da assistência social e em relação às demais medidas tutelares.

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Qualquer solução oferecida deve partir sempre da premissa de que o sistema constitucional brasileiro colocou o povo - componente físico da sociedade - como titular de direitos e, ao mesmo tempo, como ator principal do processo de implantação do Estado democrático de Direito.17O mandamento constitucional, em síntese, quer dizer: primeiro, todo poder emana do povo; segundo, os representantes eleitos deverão cumprir a vontade do povo; terceiro, os objetivos do povo brasileiro estão expressamente fixados na CF; quarto, o povo pode, diretamente, nos casos fixados na CF, exercer seu poder no regime democrático vigente; e, por último, o poder constituinte originário possibilitou a criação do ECA como forma de operacionalizar a proteção integral dos direitos infanto-juvenis.

A sociedade, ora exerce suas múltiplas atividades, por meio da...

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