Proteção contratual

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas260-264

Page 260

IX EXAME OAB - 2012.3 - REAPLICAÇÃO IPATINGA/MG

36. Sobre a proteção contratual e a validade de regras contratuais no mercado de consumo, assinale a afirmativa correta:

(a) Nas relações de consumo, a indenização pode ser contratualmente limitada, mas apenas em situações previstas em negrito, no contrato.

(b) Apenas é possível ao contrato estipular a inversão do ônus da prova, em favor da fornecedora, se direitos equivalentes, em termos processuais, forem concedidos aos consumidores.

(c) É perfeitamente possível e vinculante a cláusula de arbitragem prevista em contrato de adesão.

(d) Não vale a cláusula que estipula, de antemão, representante para concluir outro contrato pelo consumidor.

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(a) Errado. O CDC dispõe, em seu art. 51, I, que a indenização entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica poderá ser limitada, em casos justificáveis. Não há previsão de uso de negrito, mas de texto com tamanho da fonte suficiente para a leitura no contrato de adesão.

(b) Errado. Não há que se falar em inversão do ônus da prova em favor do fornecedor, pois a vulnerabilidade presumida pelo código é do consumidor. O art. 51, VI, do CDC, considera tal cláusula abusiva e nula de pleno direito.

(c) Errado. A cláusula que determina a obrigatoriedade da arbitragem em um contrato de consumo é considerada abusiva pelo art. 51, VII, do CDC.

(d) Certo. É o que estabelece o art. 51, VIII, do CDC.

Gabarito "D"

VIII EXAME UNIFICADO OAB - 2012.2

37. João celebrou contrato de seguro de vida e invalidez, aderindo a plano oferecido por conhecida rede particular. O contrato de adesão, válido por cinco anos, prevê a possibilidade de cancelamento, em favor da seguradora, antes de ocorrer o sinistro, por alegação de desequilíbrio econômico-financeiro. A esse respeito, assinale a afirmativa correta:

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(a) Os contratos de seguro ofertados no mercado de consumo, apesar de serem de adesão, são regidos pelo Código Civil, e a eles se aplica o Código de Defesa do Consumidor apenas subsidiariamente e em casos estritos.

(b) A cláusula prevista, que estipula a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato em caso de desequilíbrio econômico, seria viável desde que exercida na primeira metade do contrato.

(c) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda contra a seguradora, buscando ser declarada a nulidade da cláusula contratual celebrada com os consumidores, e que seja proibido à seguradora continuar a ofertá-la no mercado de consumo.

(d) A cláusula prevista no contrato celebrado por João não é abusiva, pois o seguro deve atentar para a equação financeira atuarial, necessária ao equilíbrio econômico da avença e à própria higidez e continuidade do contrato.

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(a) Errado. De acordo com o art. 3°, § 2°, do CDC, a questão traz um caso de relação de consumo na modalidade de prestação de serviço de natureza securitária. Assim, tal contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo o Código Civil aplicado subsidiariamente.

(b) Errado. O contrato de seguro, por sua natureza, é um contrato de risco e deve ser cumprido pela seguradora até o final. Tratando-se de contrato de adesão, de acordo com o art. 54, § 2°, do CDC, a cláusula resolutória é admitida, desde que seja alternativa e a escolha caiba ao consumidor. A assertiva tentou confundir o candidato com a previsão de resolução por parte da seguradora estabelecida no art. 769, § 1°, do Código Civil, mas ela não se aplica ao caso.

(c) Certo. O art. 54, § 4°, do CDC, prevê a possibilidade de que o MP ajuíze ação para declarar a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto no Código.

(d) Errado. O CDC trata o consumidor de forma diferenciada, atentando para sua vulnerabilidade no mercado de consumo (art. 4, I, da Lei 8.078/90). Dessa forma, considerando que o contrato de seguro é propriamente um contrato de risco, não há como considerar a possibilidade de resolução unilateral por parte da seguradora como correta.

Gabarito "C"

VII EXAME UNIFICADO OAB - 2012.1

38. Martins celebrou negócio jurídico com a empresa Zoop Z para o fornecimento de dez volumes de determinada mercadoria para entretenimento infantil. No contrato restava estabelecido que Martins vistoriara toda mercadoria antes da aquisição e que o consumidor retiraria os produtos no depósito da empresa. Considerando tal situação fictícia, assinale a alternativa correta à luz do disposto na Lei nº. 8.078/90, de acordo com cada hipótese abaixo apresentada:

(a) A garantia legal do produto independe de termo expresso no contrato, bem como é lícito ao fornecedor estipular que se exime de responsabilidade na hipótese de vício de qualidade por inadequação do produto, desde que fundada em ignorância sobre o vício.

(b) É nula de pleno direito a cláusula contratual que exonere a contratada de qualquer obrigação de indenizar por vício do produto em razão de ter sido a mercadoria vistoriada previamente pelo consumidor.

(c) O contrato poderia prever a impossibilidade de reembolso da quantia por Martins, bem como ter transferido previamente a responsabilidade por eventual vício do produto, com exclusividade, ao fabricante.

(d) A Zoop Z tem liberdade para estabelecer compulsoriamente a utilização de arbitragem, bem como exigir o ressarcimento dos custos de cobrança da obrigação de Martins, sem que o mesmo seja conferido contra o fornecedor.

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(a) Errado. A garantia legal realmente independe de termo expresso, de acordo com o art. 24 do CDC, mas não é lícito ao fornecedor estipular que se exime da responsabilidade na hipótese de vício de qualidade por inadequação do produto, nos termos do art. 23 do CDC.

(b) Certo. É vedada a estipulação contratual que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista no CDC (art. 25 da Lei n° 8078/90). O art. 51, I, do CDC, também dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos que impossibilitem, exonerem ou...

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