Protagonismo da jurisdição constitucional e a legalização do aborto de fetos anencéfalos: uma análise da ADPF 54 e do princípio da dignidade da pessoa humana

AutorFrancieli Freitas Meotti/Aneline dos Santos Ziemann
Ocupação do AutorMestranda do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Bolsista CAPES/Mestranda do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com bolsa Capes (Prosup) tipo II e com dupla titulação - Direitos Humanos - pela ...
Páginas31-57
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PROTAGONISMO DA JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONAL E A LEGALIZAÇÃO
DO ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS:
uma análise da ADPF 54 e do prinpio
da dignidade da pessoa humana1
Francieli Freitas Meotti2
Aneline dos Santos Ziemann3
1 Artigo apresentado à disciplina de Jurisdição Constitucional como
requisito para aprovação na disciplina.
2 Mestranda do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direi-
tos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul
- UNISC. Bolsista CAPES. Membro do grupo de pesquisa: Jurisdição
Constitucional Aberta: uma proposta de discussão da legitimidade
e dos limites da jurisdição constitucional – instrumentos teóricos e
práticos - coordenado pela Professora Pós-Drª. Mônia Clarissa Hennig
Leal. E-mail: francielimeotti@hotmail.com
3 Mestranda do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Di-
reito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, com bolsa
Capes (Prosup) tipo II e com dupla titulação - Direitos Humanos
- pela Universidade do Minho, em Portugal. Graduada em Direito
pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Integrante do
grupo de pesquisas “Intersecções Jurídicas entre o Público e o
Privado”, coordenado pelo Prof. Pós-Doutor Jorge Renato dos Reis,
vinculado ao programa de Pós Graduação em Direito – Mestrado e
Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Advo-
gada. E-mail: aneziemann@yahoo.com.br.
A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
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Introdução
O protagonismo do Poder Judiciário vem se mos-
trando cada vez mais intenso na nossa sociedade, pois
muitos casos aparecem de omissão ou insuficiência de
atuação dos outros poderes. Tais questões são levadas
ao judiciário para que os direitos dos cidadãos sejam
garantidos, como preconiza a Constituição Federal.
No presente trabalho analisaremos brevemente
a atuação da Suprema Corte na Arguição de descum-
primento de preceito fundamental n. 54, o qual trata
da legalização do aborto no caso de fetos anencéfalos,
pois até então esse tipo de conduta era considerado
crime, mas já havia manifestações nos Tribunais no
sentido de autorizar-se a conduta para evitar o sofri-
mento das mães.
Diante da alegação de proteção dos direitos da
gestante, bem como proteção principalmente da dig-
nidade da pessoa humana, o Supremo Tribunal Fede-
ral decide pela legalização do aborto nesses casos. O
que se discute nesse trabalho é também a questão da
ingerência do órgão judicante em outras esferas do
poder, o que não se sinaliza para nós devido ao fato
de estar o Tribunal Pleno apenas observando os direi-
tos da mãe, enquanto ser que possui sentimentos.
O Tribunal, portanto, apenas atua permitindo o
aborto e dá cada vez mais ênfase ao respeito que deve-
mos ter pela dignidade da pessoa humana, e quando
outros órgãos estatais não se preocupam com a efe-
tivação dos direitos fundamentais, esse é o principal
papel do Tribunal: observar a norma constitucional e
aplicá-la. Não havendo a possibilidade de encaixá-la

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