A propriedade intelectual na indústria da moda

AutorMaria Fernanda Pallerosi Suplicy
Páginas489-509
A PROPRIEDADE INTELECTUAL
NA INDÚSTRIA DA MODA
Maria Fernanda Pallerosi Suplicy
1. Introdução
O termo “moda” é bastante amplo e designa a maneira, o gênero e o esti-
lo prevalente de vestuário, conduta, etc., por determinado grupo humano num
dado momento histórico.1
Também é utilizado para se referir aos artigos de vestuário que abrangem
a roupa em si, ou sej a, a indumentária para cobrir partes do corpo, incluindo
os calçados, e os seus complementos ou acessórios como joias, relógios, bolsas,
lenços, luvas, cachecóis, chapéus, cintos, óculos de sol, roupas íntimas, gravatas,
suspensórios, entre outros.
A moda relacionada ao vestuário é um dos fenômenos mais influentes na
civilização ocidental desde a Renascença. Atualmente, o seu poder de influência
se reflete na linguagem, no corpo, na arte e no consumo, como destaca o filo-
sofo norueguês Lars Svenden.2
No Brasil, de acordo com a ABIT – Associação Brasileira de Indústria
Têxtil e Confecção e segundo dados atualizados de 2009, referentes ao ano de
20083, a Indústria da Moda é a segundo maior empregadora no setor de trans-
formação; a sexta maior produtora têxtil do mundo; a segunda maior produ-
tora de denim no mundo. Além disso, representa 17,5% do Produto Interno
Bruto (PIB) da Indústria de Transformação e 3,5% do Produto Interno Bruto
(PIB) total brasileiro.
O refl exo econ ômico da pirataria na indústria da moda não é diferente
de outras áreas que trabalham com criação intelectual, como obras audiovi-
suais, obras musicais, programas de computador, etc.
1 Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Ed. Objetiva, RJ, 2001, p. 1940.
2 Svendsen, Lars. Fashion – A Philosophy. Reaktion Books.
3 Disponíveis no site .
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Uma pesquisa encomendada ao IBOPE sobre o consumo de produtos
piratas4 revelou que a pirataria em apenas três setores – roupas, tênis e brin-
quedos – subtrai do país pelo menos R$ 12 bilhões anuais em arrecadação de
impostos. Tal valor seria suficiente, por exemplo, para cobrir 26% do déficit da
Previdência Social.
Outro fator demonstrado na referida pesquisa é que as categorias de
canetas e roupas s ão as que apresentam maior percentual de consumidores
intencionais de pirataria.
E mais, segundo divulgado no site do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, o setor de exportação da indústria têxtil, de couro e calçados,
que rendeu US$ 4,8 bilhões ao Brasil nos primeiros dez meses de 2008, sofre
sérios riscos em função da pirataria que, anualmente, consome R$ 6 bilhões
por ano da indústria da moda.
O combate à pirataria de artigos de vestuário, no caso o combate à re-
produção ou imitação de marcas bastante conhecidas na área da moda há tem-
pos se encontra no foco das atuações repressivas.
Esse esforço ocorre em escala mundial e enfrenta as dificuldades que hoje
se apresentam como o comércio on-line de produtos falsificados, geralmente por
meio de domínios registrados na China e em outros países da Ásia com d ados
falsos. É o que aponta recente reportagem publicada pelo site www.guardian.
co.uk> s obre o fechamento pela Polícia Britânica de mais de 1.200 sites frau du-
lentos que vendiam desde botas “Ugg Boots” até joias da Tiffany & Co.
Tal atuação repressiva à violação de direitos de propriedade intelectual
tem como um dos seus pilares impedir que os esforços criativos e, principal-
mente, os investimento financeiros em inovação e publicidade sejam aprovei-
tados indevidamente por terceiros.
A grande discussão que se instala atualmente não se refere à reprodução
ou imitação de marcas, há tempos no foco repressivo, como destacado acima,
mas sim o limite das semelhanças entre duas peças de roupa ou entre coleções
a configurar violação de direitos de propriedade intelectual.
Tal discussão acerca das semelhanças existentes entre modelos de vesti-
dos e calçados logo repercutiu em sites e blogs especializados em moda, como
4 Estudo encomendado pela Câmara de Comércio dos E.U.A. e pelo Conselho Empresarial Bra-
sil Estados Unidos (seção americana) em parceria com o Instituto Dannemann Siemsen e Mattel
do Brasil Ltda. (no site .ids.org.br>).

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