A propriedade intelectual sobre os 'memes' da internet: perspectivas a partir do direito autoral e do direito de marca

AutorJordana Siteneski do Amaral, Salete Oro Boff
CargoMestranda em Direito pela Faculdade Meridional (IMED)/Pós-Doutora em Direito em 2008 pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Páginas144-163
144
A PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE OS “MEMES” DA INTERNET: PERSPECTIVAS A PARTIR DO DIREITO
AUTORAL E DO DIREITO DE MARCA
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.23, n.1, p. 144-163, mar. 2019. DOI: 10.5433/2178-8189.2019v23n1p144





Jordana Siteneski do Amaral*

Como citar: AMARAL, Jordana Siteneski; BOFF, Salet
Oro. A propriedade intelectual sobre os “memes” da internet:
perspectivas a partir do direito autoral e do direito de marca.
Scientia Iuris, Londrina, v. 23, n. 1, p. 144-163, mar. 2019. DOI:
10.5433/2178-8189.2019v23n1p144. ISSN: 2178-8189.
Resumo: Os memes se transformaram em um fenômeno na
internet: são largamente compartilhados, disseminados na
cultura digital e no imaginário social. Diante desse contexto,
    
existe proteção da propriedade intelectual nos memes da internet.

      
que o meme é uma manifestação da cibercultura e do remix e
integra o “caldo cultural”, possuindo capacidade de replicação.
E, em uma época em que a informação adquire valor com base
na sua propagabilidade, a utilização do meme pode gerar lucro
a partir de seus usos, que, às vezes, ocorrem de forma indevida,
isto é, sem autorização de seus criadores. Diante de casos como
esses, viu-se que alguns criadores pleiteiam o registro de marca
junto ao INPI. Em dois casos apresentados nesta pesquisa, um
deles já conseguiu a proteção pelo direito marcário no INIPI.

de marca, pode ser pleiteada a aplicação da Lei de Direitos
Autorais.
Palavras-chave: Meme. Marca. Direito autoral. Novas
tecnologias. Limitações ao Direito de autor.
Abstract: On the Internet, memes have become a phenomenon:
they are widely shared, disseminated in digital culture and in
the social imaginary. Given this context, the research problem
is to verify if there is protection of intellectual property in the
memes of the internet? The methodology consists of the use
of the bibliographical technique and the method of deductive
*Mestranda em Direito pela
Faculdade Meridional (IMED)
Graduada em Direito em 2017
pela Faculdade Meridional
(IMED)
** ** Pós-Doutora em Direito em
2008 pela Universidade Federal
de Santa Catarina
(UFSC). Doutora em Direito em
2005 pela Universidade do Vale
dos Sinos
(UNISINOS). Mestre em Direito
em 2000 pela Universidade do
Vale dos Sinos
(UNISINOS). Especialista em
Direito Público em 1998 pela
Universidade Regional do
Noroeste do Estado do Rio Grande
do Sul (UNIJUI). Graduada em
Direito em 1992
pela Universidade Regional
do Noroeste do Estado do Rio
Grande do Sul (UNIJUI).
 
com

approach and monographic procedure. One has that the meme is
a manifestation of the cyberculture, of the remix and integrates
the “cultural broth”, possessing capacity of replication. In an age
where information acquires value based on its propagation, the use
   
uses. Faced with cases like these, it was seen that some creators
claim the registration of trademark with the INPI. Of the two cases
presented at the INPI were analyzed, one of them already obtained
the protection by the trademark law, and another has a pending
decision. It was also possible to verify that besides the protection
by the trademark right, the Copyright Law can be applied.
Keywords: Meme. Brand. Copyright. New technologies. Fair use.
145
JORDANA SITENESKI DO AMARAL E SALET ORO BOFF
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.23, n.1, p. 144-163, mar. 2019. DOI: 10.5433/2178-8189.2019v23n1p144

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT