Propriedade intelectual

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas335-338

Page 335

OAB-2009.3-UNIFICADO

131. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, poderá ser registrado como marca:

(a) símbolo ou sinal específico formado por cores e denominações que estejam dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

(b) reprodução ou imitação de título, de moeda ou cédula de curso forçado da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos municípios;

(c) termo técnico que, usado na indústria, na ciência e na arte, tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

(d) sinal de caráter genérico comum, necessário ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, vedada a utilização de forma distintiva.

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(a) Correta. A assertiva está correta, pois se insere na ressalta do inciso VI do Art. 124 da Lei 9.279/96: "Art. 124. Não são registráveis como marca: VI sinal de caráter genérico, (...), salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva"; Logo, se o símbolo ou sinal se diferem dos outros, sendo disposto de modo peculiar, o mesmo pode ser registrado como marca.

(b) Errada. A assertiva reflete o inciso XIV do Art. 124 da Lei 9.279/96, que arrola o que NÃO pode ser registrado como marca. Logo, a opção está incorreta. "Art. 124. Não são registráveis como marca: (...) XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país; (...)".

(c) Errada. A assertiva reflete o inciso XVIII, do Art. 124 da Lei 9.279/96, que arrola o que NÃO pode ser registrado como marca. Logo, a opção está incorreta. "Art. 124. Não são registráveis como marca: (...) XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; (...)".

(d) Errada. A assertiva reflete o inciso VI, do Art. 124 da Lei 9.279/96, que arrola o que NÃO pode ser registrado como marca. Logo, a opção está incorreta. "Art. 124. Não são registráveis como marca: (...) VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; (...)".

Gabarito "A"

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OAB-2008.2-UNIFICADO

132. De acordo com as leis brasileiras, considera-se criação passível de ser objeto de direito de patente:

(a) o método cirúrgico de transplante de coração em animais;

(b) um processo de fabricação de tinta;

(c) a pintura em que se retrata a imagem de um grupo de pessoas;

(d) o livro científico em que se descrevem aplicações de medicamentos.

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(a) Errada. Método cirúrgico não está sujeito a patente, conforme a Lei 9.279/96. "Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; (...)".

(b) Correta. A invenção ou modelo suscetíveis de aproveitamento industrial podem ser patenteados. Assim, um processo de fabricação de tinta se amolda perfeitamente na hipótese de registro.

(c) Errada. Pinturas artísticas não estão sujeitas a patente, conforme a Lei 9.279/96: "Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética".

(d) Errada. Livros científicos não estão sujeitos a patente, conforme a Lei 9.279/96: "Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética".

Gabarito "B"

OAB-2008.1-UNIFICADO

133. Segundo o art. 122 da Lei n.º 9.279/1996, são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Com base no regime jurídico das marcas, previsto nessa lei, assinale a opção correta:

(a) À marca de produto ou serviço será concedida proteção para distinguir produto ou serviço de outro, idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

(b) À marca notoriamente conhecida, desde que registrada no Brasil, será concedida proteção em todos os ramos de atividade.

(c) À marca de alto renome será concedida proteção em seu ramo de atividade, independentemente de estar registrada no Brasil.

(d) À marca coletiva, se devidamente registrada no Brasil, será concedida proteção para ser utilizada por todos os que atuarem no correspondente ramo de atividade.

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(a) Correta. A assertiva está correta, pois reflete a redação do Art. 123, I, da Lei...

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