A proposta de emenda à COnstituição n. 287/2016 e o risco de desproteção social

AutorCarlos Alberto Pereira de Castro
CargoJuiz do Trabalho, titular da 7a Vara de Florianópolis - TRT da 12a Região. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí
Páginas226-256
226
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 15 — N. 57
A proposta de emenda à Constituição
n. 287/2016 e o risco de desproteção
social
Carlos Alberto Pereira de Castro(*)
Resumo:
O presente ensaio aborda a Proposta de Emenda à Constituição que trata de alterar, com
bastante profundidade, o sistema de Seguridade Social brasileiro, tanto no tocante ao
Regime Geral de Previdência Social quanto aos Regimes Próprios, excluídos os militares,
e quanto ao chamado benefício assistencial para idosos e decientes. São discutidas não
só as regras propostas, mas também a constitucionalidade de uma reforma que ataca,
frontalmente, a noção de Estado de Bem-Estar Social, constatando-se que, uma vez
aprovada, a proposta descortina um futuro incerto e de graves consequências para a sub-
sistência dos beneciários, sob o argumento de que há um “décit” nas contas do sistema,
sem contudo buscar a melhoria da arrecadação, o combate à sonegação scal, a ruptura
do processo de precarização e informalidade no mercado de trabalho e o problema das
mortes e afastamentos por motivo de saúde, sejam os decorrentes de acidentes e doenças
ligadas ao trabalho, seja os causados pela grave crise da segurança pública.
Abstract:
is essay deals with the Proposed Amendment to the Constitution, which seeks to change
the Brazilian Social Security system, both in terms of the General Social Security System
and the Own Regimes, excluding the military, and with regard to the so-called welfare
benet For the elderly and disabled. Not only the proposed rules are discussed, but also
the constitutionality of a reform that frontally attacks the concept of Welfare State, and
once it is approved, the proposal reveals an uncertain future and serious consequences
for subsistence of beneciaries, on the grounds that there is a “decit” in the system’s
accounts, without seeking to improve tax collection, combating tax evasion, breaking the
process of precariousness and informality in the labor market and the problem of deaths
and withdrawals due to health reasons, whether arising from work-related accidents and
diseases or those caused by the serious public security crisis.
(*) Juiz do Trabalho, titular da 7a Vara de Florianópolis –
TRT da 12a Região. Mestre em Ciências Jurídicas pela
Universidade do Vale do Itajaí. Doutorando em Ciências
Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa.
Titular da cadeira n. 20 da Academia Catarinense
de Letras Jurídicas. Membro emérito do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário. Professor de Direito
Previdenciário em cursos de pós-graduação da Escola
da Magistratura do Trabalho da 12a Região – ESMATRA
e da Escola da Magistratura Federal do RS – ESMAFE.
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REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 15 — N. 57
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Palavras-chave:
Seguridade social — Reformas constitucionais — Estado de bem-estar social — Benefícios
previdenciários.
Key-words:
Social security — Constitutional reforms — Welfare state — Social security benets.
Índice dos Temas:
1. Introdução — (mais uma) reforma inconstitucional?
2. O ataque ao estado de bem-estar social prometido em 1988
3. Problemas não enfrentados pela PEC n. 287
3.1. A alegação de décit nas contas da Seguridade Social: a agrante contradição
em razão da manutenção da DRU pela EC n. 93/2016
3.2. Redução de benefícios aos segurados versus renúncias scais e não-participação
do Estado no nanciamento — a quem serve a Seguridade Social, anal?
3.3. A ausência de combate à sonegação scal: por que não se faz justiça tributária?
3.4. O não enfrentamento dos problemas que acarretam maiores ônus às políticas
públicas de Seguridade Social: a omissão quanto aos danos causados por acidentes
(incluindo os do trabalho) e a falta de políticas de combate ao desemprego
estrutural
3.5. A questão rural: só o Brasil está supostamente “no caminho errado”?
4. Propostas relativas ao regime geral de previdência social
4.1. Criação da idade mínima e padronização etária
4.2. Critério de cálculo das aposentadorias no RGPS
4.3 . Contribuição e comprovação de atividade do trabalhador rural/segurado especial
4.4. Aposentadorias especiais no RGPS
4.5. Pensão por morte no RGPS
5. Propostas relativas aos regimes próprios
5.1. As particularidades dos Regimes Próprios e a reforma
5.2. Gestão e Fiscalização dos RPPS
5.3. Mudanças nas aposentadorias dos RPPS
5.4. Aplicação do mesmo teto para o RGPS e os RPPS
5.5. Adoção de mesma regra de reajustamento dos proventos de aposentadorias e
das pensões em todos os regimes
5.6. Aposentadorias especiais nos RPPS
5.7. Pensão por morte nos RPPS
5.8. Acumulação de aposentadorias e pensões nos RPPS
5.9. Abono de permanência
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