Propaganda enganosa

AutorCleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim
Páginas392-392

Page 392

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DE PROPAGANDA ENGANOSA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. A relação configurada no feito é nitidamente de consumo, de acordo com o artigo 3º do CDC, em conjunto com a súmula 297 do STJ. 2. Sendo de notória percepção a hipossuficiência do consumidor no caso tela e tendo em um dos pólos processuais uma instituição financeira que possui aprimorados recursos para suas transações com os clientes, torna-se obrigatória a inversão do ônus probatório, de acordo com o art. 6º, inc. VIII, do CDC. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70031784275, Décima Terceira...

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