A promoção do desenvolvimento sustentável por intermédio do trabalho decente e da economia verde

AutorLuciana Aboim Machado Gonçalves da Silva, Henrique Magno Oliveira de Brito
Páginas152-169
Mário Sérgio Falcão Maia
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Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 7, n. 2, p. 129 -151
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A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL POR INTERMÉDIO
DO TRABALHO DECENTE E DA ECONOMIA VERDE
Luciana Aboim Machado Gonçalves da Silva*
Henrique Magno Oliveira de Brito**
RESUMO: Em razão dos problemas sociais e ambientais que se tornam cada vez mais
latentes com a intensificação da globalização, é de grande relevo a adoção de políticas que
tutelam o desenvolvimento econômico, ecológico e social de modo sustentável, possibilitando
a eficácia horizontal e vertical dos direitos fundamentais. Assim, as atividades da Economia
Verde, somadas com a promoção do trabalho decente, permitem, também, a promoção dos
direitos das futuras gerações, nos termos preconizados pelo artigo 225 da Constituição
Brasileira de 1988.
Palavras-chave: Economia verde. Desenvolvimento econômico. Trabalho decente.
INTRODUÇÃO
A globalização econômica tem gerado mudanças em todas as dimensões na vida da
população mundial, influenciando diretamente os segmentos de produção, trabalho e
consumo, bem como as relações ambientais.
Diante dos problemas advindos da globalização, têm crescido, nas últimas décadas,
movimentos, organizações e estudos a favor da promoção do desenvolvimento econômico
atrelado às ideias de sustentabilidade social e ecológica.
O presente texto objetiva, portanto, apresentar estudos e reflexões a respeito desta
temática, evidenciando os métodos de produção e trabalho que atendem pela promoção de
resultados simultaneamente sustentáveis no plano econômico, social e ecológico.
E imbricando-se a isso, cabe adentrar na perspectiva de promoção do Trabalho
Decente e às diretrizes de sua implementação concebida pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT), considerando para tanto o plano de ação de desenvolvimento no Brasil.
* Professora Adjunta IV da Universidade Federal de Sergipe - UFS. Pós-doutorandA em Direito Constitucional
pela Universidade Federal da Bahia e pela Università Degli Studi Gabriele d‘Annunzio de Chieti – Pescara
(Italia). Doutora em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP. Mestre
em Direito do Trabalho, especialista em Direito do Trabalho e em Direito Processual Civil, todos pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Vice-Presidente da Asociación Iberoamericana de Derecho de
Trabajo y de la Seguridad Social. E-mail: .
** Professor Voluntário da U niversidade Federal de Sergipe - UFS. Mestrando em Direito pela Universidade
Federal de Sergipe. Advogado e Membro da Comissão de Saúde e Segurança do Trabalho da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Sergipe.
R: 06.11.2016
A: 10.12.2016
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 7, n. 2, p. 152-169
Justiciabilidade dos Direitos sociais e controle de constitucionalidade: um estudo sistemático so bre a formação
da doutrina da efetividade
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Conjuntamente à junção de Trabalho Decente e Produção Econômica Sustentável,
utilizar-se-á como fundamento os conceitos apresentados por John Rawls e Amartya Sen,
destacando-se, no caso específico, os preceitos de compromisso e de manutenção da ideia de
justiça com as gerações futuras.
Oportuno salientar que a escolha do tema deve-se ao nosso incômodo advindo da
observância da crise econômica e ambiental presente, destacando-se aqui o notório
crescimento das disparidades sociais e danos ambientais decorrentes do modo de produção
atualmente arraigado.
Outrossim, o mencionado interesse se justifica, também, principalmente, em razão da
esperança de melhoria social e ambiental, a qual se aflora a partir do conhecimento de
iniciativas práticas, como se verá ao decorrer deste estudo, a citar os exemplos de Ernst
Gostch (2016) com a agricultura sintropica e o projeto de permacultura, em Tucano no sertão
da Bahia, de Marsha Hanzi (2016), sendo ambos representantes de iniciativas agrícolas e
agroflorestais atreladas ao desenvolvimento não só econômico como, também, social e
ecológico.
Quanto aos pontos relevantes no âmbito internacional que cercam o tema, destaca-se
que nos tópicos a seguir enunciar-se os conceitos de Desenvolvimento Sustentável
apresentados pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ONU) e pelo
relatório de Brundtland (1987).
Por conseguinte, adentrar-seno conceito de Trabalho Decente, que é um importante
instrumento de expressão dos Direitos Humanos dos Trabalhadores e uma eficiente
ferramenta que se envolve nas atividades econômicas que tutelam o desenvolvimento
sustentável, tornando-se, dessa forma, promotor de melhoria significativa na qualidade de
vida dos seres humanos.
Na sequência, apresentar-se-á as ideias de John Rawls e Amartya Sem, destacando-se
o exercício das liberdades materiais e a pertinência acerca da implantação da ideia de
compromisso de justiça com as gerações futuras, sendo tal preceito viabilizado por meio do
desenvolvimento da produção econômica, consumo sustentável e atrelado aos princípios
decorrentes do Trabalho Decente e da Economia Verde.
Nesse caminho, destaca-se a teoria da justiça de Rawls quando da proposta de um
novo modelo contratual atento à justiça cooperativa entre os membros da sociedade e o
compromisso com as futuras gerações e a produção de bem-estar coletivo defendido por Sen.
A promoção do desenvolvimento sustentável por intermédio do trabalho dec ente e da economia verde
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 7, n. 2, p. 152-169

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