Projetos e outros textos

AutorMárcio Vidal
Ocupação do AutorPresidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil (COPTRAL)
Páginas131-158
11
Projetos e outros textos
1. Inclusão de disciplinas nas grades curriculares na
Base Nacional Comum
Protocolado no Ministério da Educação sob
o n. 23123.002119/2019- 44, em 01/04/2019,
às 19:08m e recebido por Igor Faleiro (ma-
trícula 2022-8963).
Colégio de Presidentes dos
Tribunais Regionais Eleitorais
Cuiabá, 12 de março de 2019.
Of. COPTREL Nº 219 /2019
Exmo. Sr.
Professor Doutor RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
Digníssimo Ministro da Educação e da Cultura
Brasília – DF
132
Senhor Ministro de Estado da Educação e Cultura:
Minhas respeitosas saudações iniciais.
Por este, tenho a subida honra e a grata satisfação de dirigir-me a
Vossa Excelência, para, nos termos do § 10, do art. 2º, da Lei nº 13.415,
de 16 de fevereiro de 2017, submeter à apreciação dos órgãos compe-
tentes, no âmbito desse Ministério, visando aos encaminhamentos le-
gais, a proposta de inclusão da uma d isciplina obrigatória – Estudos da
Cidadania (Ementa anexa) – na Base Nacional Comum Curricular,
pelas razões que exponho a seguir.
Exposição de motivos
1. As mudanças em curso e as interações sociais na
contemporaneidade brasileira.
Os primeiros alvos da questão em pauta dizem respeito às per ma-
nentes mudanças no seio da sociedade contemporânea e a “preparação”
ou o “despreparo do indivíduo” para se adaptar às interaçõe s comuni-
cativas, sociopolíticas e ideológicas com o “outro”.
As interações por meio das “redes sociais”, a exposição nessas redes,
nos blogs, na mídia eletrônica em gera l, nas quais o “anonimato” cede
lugar a uma repentina “notoriedade”, a troco de quase nada – basta um
palpite mal recebido, uma opinião discordante, ou até um simples sinal
de interrogação ou de exclamação – par a gerar uma celeuma de grande
repercussão, até assumir foros judiciais, ou até mais, constituem as
“comunicações eletronizadas”.
As interações são mais interpessoais que sociais. Dificilmente,
nesse contexto, surge uma motivação de cun ho cível, político ou social.
Por vezes, no excesso de conteúdos ofensivos a outrem, principal-
mente se o ofendido for “famoso”, as polêmicas descambam para in-
trigas que terminam em alguma demanda judicial.

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