O Projeto de Lei do Senado nº 428/2014 e a Necessidade de Novos Paradigmas na Captura de Outras Receitas em Prol da Modicidade Tarifária

AutorPaulo Mulato
Ocupação do AutorAdvogado graduado pela Universidade de São Paulo, com especialização em Direito Administrativo pela PUC/SP
Páginas736-751
736 O PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 428/2014 E A NECESSIDADE DE NOVOS...
1. INTRODUÇÃO
Encontrase em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei PLS n
 de autoria do Senador Aníbal Diniz PTAC cujo objeto é a
alteração do art  da Lei n  cuja redação permanece inalterada
desde a sua edição em  de fevereiro de  e que tem por objeto disci
plinar o regime especial de auferição pelas empresas concessionárias de
serviços p’blicos de receitas relacionadas com outras atividades que não
o serviço p’blico concedido
O citado projeto tem como principal objetivo estabelecer para os
Entes Concedentes um limite à captura em prol da modicidade tarifária
no patamar de  de receitas auferidas pelos concessionários em ativi
dades alternativas acessórias complementares ou de projetos associados
Embora ainda se encontre na casa legislativa de origem o referido PLS
foi aprovado em agosto ’ltimo sem emendas na Comissão de )nfraes
trutura do Senado nos termos do parecer do então relator Senador Paulo
Bauer PSDBSC
Embora destinado a alterar um dispositivo de lei geral em termos de
concessão de serviços p’blicos portanto aplicável a quaisquer contratos do
gênero em diversos setores e comuns a todos os âmbitos da Federação nos
termos dos   a  do art  da Constituição vigente salta aos olhos o
fato de que a motivação do referido PLS surgiu a partir de realidade enfren
tada pelo setor elétrico
Chama a atenção dentre as justiicativas que acompanharam o texto
original a constatação de que a estipulação de um teto legal visaria dar
maior efetividade ao dispositivo na prática
De acordo com o autor do projeto
Art  No atendimento às peculiaridades de cada serviço p’blico poderá o poder conce
dente prever em favor da concessionária no edital de licitação a possibilidade de outras
fontes provenientes de receitas alternativas complementares acessórias ou de projetos
associados com ou sem exclusividade com vistas a favorecer a modicidade das tarifas
observado o disposto no art  desta Lei
Parágrafo ’nico As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consi
deradas para a aferição do inicial equilíbrio econômicoinanceiro do contrato
Na sessão de  que aprovou o texto do PLS o Senador Walter Pinheiro assumiu a
função de relator ad hoc subscrevendo o parecer nos mesmos termos da relatoria originária
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 o compartilhamento de infraestrutura é oneroso para as presta
doras do setor elétrico que têm custos com a avaliação e a aprovação
dos pedidos com o acompanhamento da execução dos projetos com o
controle de acesso a suas instalações e com outras despesas operacionais
que se referem exclusivamente à disponibilização de sua infraestrutura
para terceiros Assim em grande parte dos casos o percentual da receita
que ica com a prestadora de serviço do setor elétrico é insuiciente para
cobrir as despesas decorrentes do próprio compartilhamento conigu
randose em verdadeiro desincentivo à atividade que deveria ser estimu
lada pelo poder p’blico
Encontrase desde  de setembro ’ltimo na Comissão de Ciência
Tecnologia )novação Comunicação e )nformática CCT onde foi distri
buído à relatoria do Senador (élio José PMDBDF Será ainda apreciado
na Comissão de Assuntos Econômicos CAE do Senado cuja avaliação será
terminativa e caso aprovado seguirá para a Câmara dos Deputados
Feito este breve mas necessário relato introdutório acerca dos propó
sitos e da tramitação do PLS é imperiosa a advertência de que a presente
avaliação não tem por pretensão formular qualquer conclusão ou tentar
impor verdades acerca do tema Ao contrário seu objetivo precípuo é o
estímulo ao debate que entendemos absolutamente necessário sobre o
papel reservado às receitas previstas no art  da Lei n  às quais
doravante nos referiremos mera e simplesmente como outras receitas
com óbvio enfoque no setor de distribuição de energia elétrica dado que
tal segmento representa por assim dizer o maior campo de incidência da
norma dada a gama de oportunidades que a atividade descortina para o
empreendedor
2. OUTRAS RECEITAS E MODICIDADE TARIFÁRIA
Considerando o propósito da avaliação que expusemos entendemos que a
investigação do tema deve se desdobrar em três etapas i a razão de ser
do instituto legal ii o cenário atual da regulamentação no âmbito do setor
elétrico e por im iii perscrutar a pertinência e a atualidade do PLS a im
de se concluir pela necessidade de aperfeiçoamento seja do projeto seja
da regulamentação com o ito de atender ao interesse p’blico
De qualquer forma devese ter em mente a relevância do tema em um
país de dimensão continental como o Brasil marcado por imensas dife
renças socioeconômicas e regionais no qual há muitas oportunidades a

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