O Projeto de Lei do Senado nº 428/2014 e a Necessidade de Novos Paradigmas na Captura de Outras Receitas em Prol da Modicidade Tarifária
Autor | Paulo Mulato |
Ocupação do Autor | Advogado graduado pela Universidade de São Paulo, com especialização em Direito Administrativo pela PUC/SP |
Páginas | 736-751 |
736 O PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 428/2014 E A NECESSIDADE DE NOVOS...
1. INTRODUÇÃO
Encontrase em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei PLS n
de autoria do Senador Aníbal Diniz PTAC cujo objeto é a
alteração do art da Lei n cuja redação permanece inalterada
desde a sua edição em de fevereiro de e que tem por objeto disci
plinar o regime especial de auferição pelas empresas concessionárias de
serviços p’blicos de receitas relacionadas com outras atividades que não
o serviço p’blico concedido
O citado projeto tem como principal objetivo estabelecer para os
Entes Concedentes um limite à captura em prol da modicidade tarifária
no patamar de de receitas auferidas pelos concessionários em ativi
dades alternativas acessórias complementares ou de projetos associados
Embora ainda se encontre na casa legislativa de origem o referido PLS
já foi aprovado em agosto ’ltimo sem emendas na Comissão de )nfraes
trutura do Senado nos termos do parecer do então relator Senador Paulo
Bauer PSDBSC
Embora destinado a alterar um dispositivo de lei geral em termos de
concessão de serviços p’blicos portanto aplicável a quaisquer contratos do
gênero em diversos setores e comuns a todos os âmbitos da Federação nos
termos dos a do art da Constituição vigente salta aos olhos o
fato de que a motivação do referido PLS surgiu a partir de realidade enfren
tada pelo setor elétrico
Chama a atenção dentre as justiicativas que acompanharam o texto
original a constatação de que a estipulação de um teto legal visaria dar
maior efetividade ao dispositivo na prática
De acordo com o autor do projeto
Art No atendimento às peculiaridades de cada serviço p’blico poderá o poder conce
dente prever em favor da concessionária no edital de licitação a possibilidade de outras
fontes provenientes de receitas alternativas complementares acessórias ou de projetos
associados com ou sem exclusividade com vistas a favorecer a modicidade das tarifas
observado o disposto no art desta Lei
Parágrafo ’nico As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consi
deradas para a aferição do inicial equilíbrio econômicoinanceiro do contrato
Na sessão de que aprovou o texto do PLS o Senador Walter Pinheiro assumiu a
função de relator ad hoc subscrevendo o parecer nos mesmos termos da relatoria originária
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“ o compartilhamento de infraestrutura é oneroso para as presta
doras do setor elétrico que têm custos com a avaliação e a aprovação
dos pedidos com o acompanhamento da execução dos projetos com o
controle de acesso a suas instalações e com outras despesas operacionais
que se referem exclusivamente à disponibilização de sua infraestrutura
para terceiros Assim em grande parte dos casos o percentual da receita
que ica com a prestadora de serviço do setor elétrico é insuiciente para
cobrir as despesas decorrentes do próprio compartilhamento conigu
randose em verdadeiro desincentivo à atividade que deveria ser estimu
lada pelo poder p’blico”
Encontrase desde de setembro ’ltimo na Comissão de Ciência
Tecnologia )novação Comunicação e )nformática CCT onde foi distri
buído à relatoria do Senador (élio José PMDBDF Será ainda apreciado
na Comissão de Assuntos Econômicos CAE do Senado cuja avaliação será
terminativa e caso aprovado seguirá para a Câmara dos Deputados
Feito este breve mas necessário relato introdutório acerca dos propó
sitos e da tramitação do PLS é imperiosa a advertência de que a presente
avaliação não tem por pretensão formular qualquer conclusão ou tentar
impor verdades acerca do tema Ao contrário seu objetivo precípuo é o
estímulo ao debate que entendemos absolutamente necessário sobre o
papel reservado às receitas previstas no art da Lei n às quais
doravante nos referiremos mera e simplesmente como outras receitas
com óbvio enfoque no setor de distribuição de energia elétrica dado que
tal segmento representa por assim dizer o maior campo de incidência da
norma dada a gama de oportunidades que a atividade descortina para o
empreendedor
2. OUTRAS RECEITAS E MODICIDADE TARIFÁRIA
Considerando o propósito da avaliação que expusemos entendemos que a
investigação do tema deve se desdobrar em três etapas i a razão de ser
do instituto legal ii o cenário atual da regulamentação no âmbito do setor
elétrico e por im iii perscrutar a pertinência e a atualidade do PLS a im
de se concluir pela necessidade de aperfeiçoamento seja do projeto seja
da regulamentação com o ito de atender ao interesse p’blico
De qualquer forma devese ter em mente a relevância do tema em um
país de dimensão continental como o Brasil marcado por imensas dife
renças socioeconômicas e regionais no qual há muitas oportunidades a
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