O projeto do código de processo civil e a proposta para as tutelas de urgência

AutorRodrigo Brunieri Castilho - Douglas Ricardo Pellin - Silvia Mattei
CargoAcadêmicos da Graduação de Direito da Universidade Paranaense-UNIPAR - Acadêmicos da Graduação de Direito da Universidade Paranaense-UNIPAR - Mestre em Direito e Cidadania pela Unipar e Docente Orientadora do Projeto de Iniciação Cientifica da Universidade Paranaense-UNIPAR
Páginas169-179
169
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 16, n. 2, p. 169-179, jul./dez. 2013
CASTILHO, R. B.; PELLIN, D. R.; MATTEI, S.
O PROJETO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A PROPOSTA
PARA AS TUTELAS DE URGÊNCIA
Rodrigo Brunieri Castilho1
Douglas Ricardo Pellin1
Silvia Mattei2
CASTILHO, R. B.; PELLIN, D. R.; MATTEI, S. O projeto do Código de
Processo Civil e a proposta para as tutelas de urgência. Rev. Ciênc. Juríd. Soc.
UNIPAR. Umuarama. v. 16, n. 2, p. 169-179, jun./dez. 2013.
RESUMO: Com a iminência do novo Código de Processo Civil - CPC, será aco-
lhida a proposta da Tutela de Urgência, que terá requisitos e hipóteses próprios
para a sua concessão. O presente artigo se propõe a analisá-los.
PALAVRAS-CHAVE: Novo CPC; Tutela de Urgência; Requisitos.
1 INTRODUÇÃO
A tarefa da ordem jurídica é exatamente a de harmonizar as relações so-
ciais intersubjetivas, a m de ensejar a máxima realização dos valores humanos
com o mínimo de sacrifício e desgaste (CINTRA, 2010).
O direito processual está subordinado aos princípios constitucionais
gerais, entre os quais o princípio da dignidade humana, que se apresenta como
fundamento da República Federativa do Brasil (CF. 1°, III), tal sua importância
e magnitude no direito constitucional brasileiro. Já o principio constitucional
fundamental do processo civil, no entendimento do Prof. Nelson Nery Junior
(2010), como base para que outros princípios e regras se sustente, é o do devido
processo legal (CF, 5°, LIV).
Em tese, o processo de conhecimento e execução deveriam exaurir toda
a missão atribuída ao processo, como instrumentos de realização da tutela juris-
dicional. Acontece, todavia, que, qualquer que seja a prestação a cargo da juris-
dição, o provimento denitivo não pode ser ministrado instantaneamente (ORSI,
2011), por isso a necessidade de outros instrumentos e técnicas para auxiliar na
prestação da tutela jurisdicional. É nesse contexto que as tutelas de urgência são
utilizadas no direito processual civil brasileiro.
1Acadêmicos da Graduação de Direito da Universidade Paranaense- UNIPAR.
2Mestre em Direito e Cidadania pela Unipar e Docente Orientadora do Projeto de Iniciação Cientica
da Universidade Paranaense- UNIPAR.

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