Programas de acção, mercado digital e desafios hodiernos

AutorMário Frota
CargoFundador e primeiro presidente da AIDC
Páginas115-154
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 25, p. 115-154, set./dez. 2016
PROGRAMAS DE ACÇÃO, MERCADO DIGITAL E DESAFIOS
HODIERNOS
ACTION PROGRAMS, DIGITAL MARKET AND HONDERNAL
CHALLENGES
Mário Frota
1
Resumo: O presente estudo enfrenta a temática do mercado digital e
os desafios hodiernos no âmbito da União Europeia. O objeto é analisar os
novos modelos estruturantes das tecnologias da informação e os benefícios
sociais e para a economia digital, à luz do programa plurianual (septenal) de
acção da União Européia que se estende até 2020, no quadro da política de
consumidores. Como resultado a pesquisa visa contribuir para a definição de
uma Agenda Digital para a Europa.
Palavras-chave: Mercado Digital - info-exclusão - desafios
Abstract: This study addresses the digital market theme and the
current challenges within the European Union. The objective is to analyze the
new structuring models of information technologies and the social benefits and
the digital economy, in the light of the European Union's (septenal) multi-
annual program of action extending to 2020 in the context of consumer policy.
As a result the research aims to contribute to the definition of a Digital Agenda
for Europe.
Keywords: Digital Market - info-exclusion - challenges
Sumário: 1. Novos modelos estruturantes. 1.1 Interoperabilidade e
normas. 1.2 Confiança e segurança. 1.3 Acesso rápido e ultra-ráp ido. 1.4
Investigação (pesquisa) e inovação. 1.5 Benefícios proporcionados à sociedade
pelas TIC na União Européia. 1.6 Aspectos internacionais da Agenda Digital.
2. A exploração das potencialidades da economia digital. 3. O livro de
reclamações digital. 4. A pugna contra a info-exclusão. 5. Desafios específicos
que se lançam na União Europeia no horizonte 2014-2020. 6. Objectivos. 7.
Tipologias das acções. Referências. Anexo I: Roteiro de i niciativas. Anexo II:
Os três pilares do Mercado Único Digital.
1 Fundador e primeiro presidente da AIDC Associação Internacional de Direito do Consumo; Fundador
e presidente da apDC Associação Portuguesa de Direito d o Consumo; Fundador do Instituto Euro -
Latino-Americano de Direito do Consumo; Fundador do Instituto Luso-Brasileiro d e Direito d o
Consumo; Fundador da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo; Fundador da Revista Portuguesa
de Direito do Consumo. E-mail: mariofrota@sapo.pt.
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 11, n. 25, p. 115-154, set./dez. 2016
1. NOVOS MODELOS ESTRUTURANTES
As tecnologias da informação transformaram profundamente o cosmos e,
por extensão, o peculiar e incipiente domínio do mercado digital, em que o
consumidor ocupa, por definição, proeminente lugar.
De harmonia com o que se dispõe em estudo elaborado no seio da
Comissão Europeia e que constitui a base do programa plurianual (septenal) de
acção que se estende até 2020, no quadro da política de consumidores, estima-se se
adopte um conjunto de medidas susceptí veis de afrontar os principais problemas que
aos consumidores d igitais amiúde se deparam e de molde a garantir a sua adequada
protecção quando se predispõem a desfrutar da Rede Mundial e a envolver-se
consequentemente em negócios cujo objecto sejam não só produtos e serviços de
consumo correntes como conteúdos digitais.
Tais medidas “poderão incluir não só a normalização da informação-chave
prestada aos consumidores para facilitar as comparações co mo as iniciativas
destinadas a avaliar a necessidade de assegurar as soluções apropriadas a nível de
toda a UE sempre que os conteúdos digitais adquiridos forem defeituosos e, se
necessário, a harmonização das marcas de confiança digital”.
O retromencionado programa plurianual, co mo se assevera, d everá
contribuir para asse gurar um elevado nível de proteção dos consumidores,
constituindo seu adequado suporte em vista das ambições expressas na Estratégia
Europa 2020 tanto no que tange ao crescimento da economia como a uma salutar e
pretendida concorrência empresarial.
De entre as iniciativas a que tende a Comunicação da Comissão Europeia
sob a epígrafe “Ato para o Mercado Único II - Juntos para um novo crescimento”,
que a lume veio a 3 de Outubro de 2012, figura a que consiste em apoiar a economia
digital em toda a Europa aí se exprime algo em que de modo particular importa
atentar:
“… A Comissão considera que a economia digital oferece benefícios
económicos e sociais sustentáveis, com base em serviços em linha modernos e
ligações Internet rápidas. Todos os cidadãos e empresas devem ter a
oportunidade de fazer parte da economia digital, sendo todavia protegidos do
comércio ilícito. Em algumas das principais economias, a economia da Internet
representava já 21% do crescimento do PIB no período entre 2006 e 2011. A
economia digital tem outras repercussões importantes, melhorando a
produtividade e a proporcionando novas soluções para os desafios societais
como o envelhecimento da população, a inclusão social e a educação.
São necessários esforços suplementares para se atingir rapidamente
os objetivos preconizados na Agenda Digital para a Europa e na C omunicação
sobre o Comércio Electrónico e os Serviços em Linha. Os progressos
realizados p ara resolver o problema da fragmentação dos serviços em linha
pelas fronteiras nacionais, para dar resposta ao desafio d o investimento numa
rede de alta velocidade e para colher os benefícios de uma administração
pública sem papel, constituem passos importantes a dar em seguida para
concretizar o nosso ideal comum.”
E no que tange aos Serviços, a Comissão Europeia insere no que projecta realizar
uma acção-chave, a saber: apoiar os serviços em lin ha tornando mais eficientes os
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serviços de pagamento na União Europeia. [...] os serviços de pagamento e os
serviços de entrega de bens encomendados em linha exigem uma atenção especial.
Sendo que 35% dos utilizadores da Internet não efetuam compras em linha em
virtude de terem dúvidas sobre os métodos de paga mento e dadas as barreiras que
subsistem à entrada no merc ado, a melhoria do mercado de pagamentos constitui
uma prioridade de primeira linha. Há q ue abordar certas questões, co mo por
exemplo o facto de a harmonização ser insuficiente, de a concorrência não ser
efetiva em certos domínios dos pagamentos po r cartão e por Internet, bem como a
ausência de incentivos à no rmalização técnica, por exemplo no do mínio d os
pagamentos móveis. A Comissão proporá por conseguinte uma revisão da Diretiva
relativa aos serviços de pagamento. Apresentará igualmente uma proposta legislativa
sobre as comissões interbancárias multilaterais para os pagamentos por cartão.
A existência de serviços d e entrega de enco mendas para mercadorias
encomendadas em linha que sejam eficientes, fiáveis e a preços acessíveis, constitui
mais uma prioridade, e a Co missão apresentará um roteiro p ara a prossecução destes
objetivos em 2013, com base numa consulta pública.
Tal como anunciado no Ato para o Mercado Único de abril de 2011, a Comissão
apresentou, em junho deste ano, um plano de ação para explorar o potencial de
crescimento da Diretiva Serviços até 2015. Os Estados-Membros e a Comissão têm
de trabalhar em conjunto para implementar de imediato a s suas ações, tal como
solicitado pelo Conselho Europeu. Devem dispensar uma especial atenção à plena
conformidade com a Diretiva Serviços e à maximização dos seus efeitos
económicos, à futura carta com vista a balcões únicos totalmente electrónicos e à
avaliação mútua das normas que regem as p rofissões regulamentadas. Devem
igualmente assegurar a plena aplicação da cláusula de não-discriminação da Diretiva
Serviços, segundo a qual os prestadores de serviços não podem discriminar os seus
clientes em função da sua nacionalidade ou do seu local de residência, salvo se
objetivamente justificado.
No contexto do seu futuro Plano de Ação Europeu para o Comércio a
Retalho, a Comissão irá intensificar os seus esforços para identificar e combater as
práticas comerciais desleais, em consonância co m o co mpromisso assumido no Ato
para o Mer cado Único em abril de 20 11. Essas práticas são particularmente
prejudiciais para as PME. Na ausência de progressos satisfatórios para eliminar as
práticas comerciais desleais, nomeadamente no contexto do Fórum de Alto Nível
sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar, a
Comissão irá estudar quais os passos seguintes mais adequados em 2013.
Um mercado único digital, Acção-chave: Reduzir os custos e aumentar a
eficiência na implantação de infraestruturas de comunicações de elevado débito.
Inovação, competitividade e emprego, eis o que o acesso à banda larga é susceptível
de propiciar.
Estima-se que se ocorrer um acréscimo de 10% na pe netração da b anda
larga, o au mento a nual d o PIB pode situar-se entre 1 - 1,5 % e os ganhos de
produtividade laboral cifrar-se-ão em 1,5%.
A inovação induzida pela b anda larga no tecido empresarial gerará emprego e as
potencialidades que dali advêm poder -se-ão traduzir em 2 milhões de postos de
trabalho adicionais até 2010.
A despeito dos progressos registados, a UE padece ainda de
insuficiências na cobertura de redes de elevado débito no Mercado Único. Os
objetivos preconizados na Agenda Digital para a Internet de elevado débito estão,

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