Programa de erradicação do trabalho infantil e garantia de direitos

AutorMaria de Fatima Pereira Alberto - Hyalle Abreu Viana - Ellen Cristina Pereira Medrado dos Santos - Gabriela Fernandes Rocha Patriota - Nadir de Fátima Borges Bittencourt
CargoDoutora em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco - Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade Federal da Paraíba - UFPB - Graduada em Psicologia pela Universidade Federal da Paraíba - Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade Federal da Paraíba - UFPB - Doutora em ...
Páginas196-227
Rev. direitos fundam. democ., v. 22, n. 1, p. 196-227, jan./abr. 2017.
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E GARANTIA DE
DIREITOS
CHILD LABOUR ERADICATION PROGRAMME AND GUARANTEE OF RIGHTS
Maria de Fatima Pereira Alberto
Doutora em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco, Professora Associada do
Departamento de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da
Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Hyalle Abreu Viana
Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade Federal da
Paraíba UFPB. Na época da pesquisa era Bolsista do Programa de Iniciação Científica da
UFPB, PIBIC pelo CNPq.
Ellen Cristina Pereira Medrado dos Santos
Graduada em Psicologia pela Universidade Federal da Paraíba.
Gabriela Fernandes Rocha Patriota
Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade Federal da
Paraíba UFPB.
Nadir de Fátima Borges Bittencourt
Doutora em Psicologia Social. Professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso-IFMT
Resumo
O objetivo deste artigo é analisar na perspectiva dos usuários
(educandos e famílias) e agentes (educadores, professores,
coordenação e equipe técnica) o Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (PETI) em 11 municípios da Paraíba como
ferramenta de promoção e proteção na garantia dos direitos de
crianças e adolescentes. Participaram 1.100 crianças e adolescentes
representando educandos, 593 famílias, 123 educadores, 332
professores, 57 pessoas na função de coordenadores e equipe
técnica. Utilizou-se um instrumento com questões abertas e fechadas,
analisadas através da análise de conteúdo temática, do software
SPSS e da estatística descritiva Os motivos da inserção dos
educandos no PETI foram: reforço escolar para as famílias (36,8%);
receber o recurso financeiro para educadores (32,5%) e professores
(35,5%); trabalho para coordenação e equipe técnica (91,2%). Todos
os segmentos concordam que a inserção dos educandos no PETI foi
através da iniciativa dos pais ou responsáveis. O significado menos
usado foi o de retirar do trabalho, exceto para coordenadores e
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equipe técnica (100%). O PETI garante direitos ao esporte, arte,
cultura, atividades socioeducativas e de convivência, retira de
situações de vulnerabilidade, mas não promove e nem protege, a
inserção da totalidade das crianças e a todos os inseridos o
afastamento do trabalho infantil.
Palavras-chave: Direitos. Proteção. Trabalho infantil
Abstract
The objective of this paper is to analyze the Child Labour Eradication
Programme (PETI) on the perspective of users (students and families)
and agents (educators, teachers, coordinators and technical staff) in
11 cities of Paraíba as a promotional and protection tool in
guaranteeing rights of children and adolescents. 1,100 children and
adolescents representing students, 593 families, 123 educators, 332
teachers and 57 employees working as coordinators and technical
staff were attended. An instrument with open and closed questions
was used and analyzed through thematic content analysis, SPSS
software and descriptive statistics The reasons for the inclusion of
students in PETI were: school tutoring for families (36.8%); receiving
financial aid for educators (32.5%) and teachers (35.5%); working for
coordinators and technical staff (91.2%). All segments agree that the
inclusion of students in the PETI was through the initiative of parents
or guardians. Removing from work was the least used meaning,
except for coordinators and technical staff (100%). PETI guarantees
rights to sports, art, culture, socio-educational activities and
acquaintanceship, and removes from vulnerability situations, but it
doesn't promote or protect, neither the inclusion of all children nor the
removal from child labour of all already included.
Key-words: Rights. Protection. Child labour.
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste artigo é analisar na perspectiva dos usuários (educandos e
famílias) e agentes (educadores, professores, coordenação e equipe técnica) o
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em 11 municípios da Paraíba
como ferramenta de promoção e proteção na garantia dos direitos de crianças e
adolescentes.
A história da infância e sua significação tal qual é nos dias de hoje trilhou vários
e longos percursos até chegar ao entendimento que se tem na contemporaneidade, de
sujeito de direitos. Utilizando-se da iconografia expressa nas artes profanas e
religiosas, Ariès (1981) constata que, ao longo da história da humanidade, a
concepção e o tratamento dedicado à infância variou do desconhecimento à
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indiferença, de um período de transição rapidamente superado e sem importância à
idade da inocência, da graça, da irracionalidade, até ao sujeito e objeto de amor e de
cuidados. O referido autor relata em seus estudos que na Idade Média a criança era
tida como adulto em miniatura e, portanto, poderia desenvolver os mesmos trabalhos
que os seus familiares para manutenção de si e de sua família.
Aliás, a prática de uso da mão de obra de crianças e adolescentes se propaga,
a tal ponto que data da vinda das primeiras embarcações - que aportaram a este terra
que posteriormente veio a chamar-se de Brasil - a presença de crianças e
adolescentes, como trabalhadores, mão de obra explorada na mais tenra idade
(VENÂNCIO, 2002). Mas o Brasil foi além, no uso da mão de obra de crianças e
adolescentes. A partir do século XVIII devido ao grande número de crianças
abandonadas importou um modelo de instituição vigente na Europa - as Rodas de
Expostos das Casas de Misericórdia. Essa roda dos expostos dizia respeito a um
sistema legal e assistencial que recebia crianças até sua maioridade, e em seguida as
dirigia para trabalhos forçados (VENÂNCIO, 2002).
Entre o século XVIII e XIX foram criadas as Casas de Educandos e Artífices e o
Asilo dos Menores Desvalidos. Com o tempo, esses asilos foram se transformando em
institutos, como escolas profissionais, patronatos agrícolas, reformatórios e escolas
premonitórias e corretivas. No século XX criam-se as Escolas de Aprendizes Artífices
(PILLOTTI; RIZZINI, 1995). Entre as instituições de assistência a formação para o
trabalho voltada para crianças e adolescentes das classes populares não se constitui
nenhuma novidade no contexto brasileiro, sendo, historicamente, norteada pelo
objetivo de “diminuir a criminalidade e vagabundagem”, como salientam Pillotti e Rizzini
(1995). Perspectiva que prosseguiu com o código de 1927, que incorporava tanto uma
visão higienista de proteção do meio e do indivíduo como a visão jurídica repressiva e
moralista. Configuravam-se, então, novas obrigações do Estado em cuidar da infância
pobre com educação, formação profissional, encaminhamento e pessoal competente.
A Constituição Federal de 1934 inaugurou uma nova política nacional de
educação, que previa a elaboração de um Plano Nacional e, também, vedou o trabalho
aos menores de 14 anos, ressalvando-se apenas a possibilidade de autorização
judicial. A Constituição Outorgada de 1937 dispôs que era dever do Estado propiciar
educação à infância e à juventude pobre. Como fomento à profissionalização dos filhos
dos operários, estabeleceu a obrigação das indústrias e dos sindicatos econômicos
criarem, na esfera de suas especificidades, escolas de aprendizes destinadas

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