Programa bolsa família: um estudo sobre os efeitos do descumprimento das condicionalidades

AutorAdilma Pinto Galvão - Maria de Fátima Pessôa Lepikson
CargoMestre em Políticas Sociais e Cidadania. Graduada pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais e Cidadania da UCSAL/Ba. E-mail: adilmapinto@hotmail.com - Doutora em Educação pela UFBA; Professora do Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais e Cidadania e da Escola de Serviço ...
Páginas215-231
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Caderno s do CEAS, Salvador, n. 239, p. 911-927, 2016.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: UM ESTUDO SOBRE OS EFEITOS
DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES
Resumo
O presente artigo é fruto de estudo realizado no
Programa Bolsa Família (PBF) na cidade de
Presidente Dutra-Ba entre os meses de
setembro de 2015 e março de 2016. Tem como
objetivo discutir a repercussão do
descumprimento das condicionalidades
previstas no PBF sobre as famílias. Destaca
que o descumprimento das condicionalidades
se pauta no pensamento de cariz
liberal/neoliberal de responsabilização das
famílias pela sua superação da pobreza. Tal
pensamento reforça a ideia de que as
condicionalidades previstas no Programa se
constituem como instrumento de garantia ao
acesso dos direitos de educação e saúde e,
paradoxalmente, pelo caminho oposto, de
ampliação de fatores de vulnerabilização
daquelas famílias que não cumprem com
regularidade as regras do Programa
preestabelecidas por instâncias no âmbito
federal.
Palavras-chave: Pobreza. Políticas Sociais.
Programa Bolsa Família. Condicionalidades
Adilma Pinto Galvão
Mestre em Políticas Sociais e Cidadania. Graduada
pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e
mestrado pelo Programa de Pós-Graduação e m
Políticas Sociais e Cidadania da UCSAL/Ba. E-
mail: adilmapinto@hotmail.com
Maria de Fátima Pessôa Lepikson
Doutora em Educação pela
UFBA; Professora do Programa de Pós-Graduação
em Políticas Sociais e Cidadania e da Escola de
Serviço Social da Universidade Católica do
Salvador; E-mail: maria.lepikson@ucsal.br
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo discutir a repercussão do descumprimento das
condicionalidades previstas no Programa Bolsa Família sobre as famílias pauperizadas que
residem no Município de Presidente Dutra.
Visando atender ao objetivo proposto, a primeira parte deste artigo introduz a questão
da assistência como direito e a fragilização desses direitos a partir da intervenção estatal de
caráter neoliberal, pautada em programas de transferência de renda condicionada e
focalizados em famílias de extrema pobreza.
Após a apresentação do Programa Bolsa Família, o texto destaca a questão da
transferência de renda com condicionalidades, relacionando-a com dados obtidos durante a
pesquisa de campo realizada no município de Presidente Dutra-Ba entre os meses de setembro
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Caderno s do CEAS, Salvador, n. 239, p. 911-927, 2016.
de 2015 e maio de 2016. Por fim, apresenta o resultado da pesquisa de caráter qualitativo,
enfatizando a discussão sobre a responsabilização das famílias.
Considerando as demandas reais das famílias beneficiários do PBF, a pesquisa
pautou o presente artigo, que discute o paradoxo entre os direitos fundamentais relacionados à
educação e à saúde e o fato do não cumprimento das condicionalidades acarretar a suspensão
do benefício monetário. Com base nesta medida, buscou-se conhecer as repercussões da
suspensão do benefício monetário previsto pelo PBF. Para tanto, além de uma pesquisa de
caráter documental, foram entrevistadas duas famílias que sofreram a suspensão do repasse do
benefício.
A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO
A promulgação da Constituição Federal de 1988 representa um expressivo avanço
no que diz respeito à assistência social como direito. A Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS) aprovada em 1993, por sua vez, enquanto lei complementar à Carta Constitucional,
rompe com a ideia da assistência aos pobres como uma questão moral, filantrópica ou de
caridade e a coloca como dever do Estado. Em seu primeiro artigo, define:
A Assistência Social direito do cidadão e dever do Estado é Política de
Seguridade Social, que provê mínimos sociais, realizada através de um
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas. (BRASIL, 1993)
A LOAS, no entanto, sofre o impacto da assimilação do Projeto Neoliberal. O
Estado, então, passa a priorizar medidas de proteção ao mercado em detrimento das políticas
sociais. Nessa conjuntura, para dar maior flexibilidade ao orçamento público e, pois, garantir
um “bom ambiente para os negócios”, as políticas de assistência social passaram a ter caráter
focalizado e seletivo, desencadeando, com isso, o processo de desmonte dos direitos sociais
constitucionalmente conquistados. Com isso,
Opera-se uma reconversão do tratamento da “questão social”: de uma
dimensão política universalista de caráter redistributivo mais amplo, com
vistas à produção da justiça social, para privilegiarem-se ações estratégicas e
focalizadas sobre seus “efeitos”, ou seja, medidas mitigadoras, setorializadas
e focalizadas sobre alguns segmentos e grupos de pessoas submetidas às
condições de pobreza, dentro de um modelo historicamente excludente.
(IVO, 2008, p.150, grifos do autor).

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