Os professores, a PEC 287/16 e o futuro do benefício previdenciário

AutorSérgio Henrique Salvador
CargoAdvogado e Professor
Páginas6-7
REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018
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TRIBUNA LIVRE
m termos de relações
previdenciárias ou do
pacote previdenciário
em si, nunca se viu uma
realidade de debates,
tal qual a vivenciada
nos últimos anos, aptos
a provocar acaloradas
discussões, pontuar reflexões ne-
cessárias e ainda projetar um ama-
nhã seguro, confiável e justo.
Afinal, apoiamos, idealizamos e
sonhamos um estado de bem-estar
social, ainda que fulcrado em uma
global onda capitalista, mas sem
desnaturar o espírito protetivo que o
justifique, e é abstratamente a válvu-
la motriz de toda estrutura coletiva.
Esse deveria ser o cenário en-
volvente para qualquer discussão
acerca de direitos sociais, aliás, fun-
damentais, necessários e fruto de
árduas conquistas coletivas.
Entretanto, alocando essa im-
portante discussão tão somente e
rapidamente no viés parlamentar,
certamente fragilizado será o deba-
te, incapaz de produzir os frutos ne-
cessários de modo a vivenciarmos
um cenário previdenciário seguro,
acessível, sustentável e acima de
tudo com justiça social.
De outro lado, é esse o cenário
vigente, vale dizer, de fragilizado
debate da reforma da previdência
tal qual está lançada na intricada
Proposta de Emenda Constitucio-
nal (PEC) 287/2016.
Indubitavelmente, necessitamos
e aguardamos uma autêntica re-
forma da previdência, que até hoje
Sérgio Henrique Salvador AdvogAdo e Professor
OS PROFESSORES, A PEC 287/16 E O FUTURO DO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
nunca ocorreu seriamente, mas ao
longo das décadas apareceu de for-
ma facetária, pontual e descurada
da devida técnica necessária.
Poderia aqui ponderar diversi-
ficados pontos para este pequeno
ensaio, de todo incapaz de trazer
à tona questões vernaculares que
circundam o tema, contudo, longe
de se tentar exaurir o assunto, pre-
tende-se tão somente reflexionar a
questão no tocante aos trabalhado-
res dedicados na formação da edu-
cação tupiniquim.
Sim, nossos docentes estão a
um passo da extinção completa do
benecio especial a eles destinado
desde outrora e com consolidação
jurídica plena, aceitável e social-
mente justificada!
Como narrado, a discussão de
atualização das normas, de ajustes,
equilíbrio financeiro e outros fato-
res, quiçá necessários, tem sobre-
modo envolvido o debate; contudo,
expressiva parte das conquistas jurí-
dicas e sociais no tempo estão a des-
falecer no bojo da proposta de emen-
da constitucional antes ventilada.
É que, em linhas gerais, se bus-
ca a criação de um benecio de re-
quisito etário único, nacional e com
equivalência dos urbanos e rurais,
servidores públicos e celetistas,
professores, policiais, entre outras
categorias certamente afetadas.
Sabidamente, alocou o legisla-
dor constitucional em suas dimen-
sões a aposentadoria do professor,
mostrando a todo o cenário social
que se trata de uma categoria dife-
renciada e com um status previden-
ciário diferenciado.
De fato, antes mesmo da previ-
são da legislação previdenciária
vigente – vale dizer, da Lei 8.213/91,
do Decreto 3.048/99, entre outras
normas – certo é que suas bases são
destacadamente constitucionais.
Por isso, a especificidade de sua
essência.
É que claramente e literalmente
encontramos seu campo de pouso
no artigo 201, parágrafo 8º, do excel-
so texto, que se pretende drastica-
mente alterar.
As bases da proposta para essa
sofrida classe trabalhadora, que en-
frenta diversas penúrias para o en-
sino do saber e a formação da cida-
dania, visam a unificação em uma
regra comum, vale dizer, tornar um
professor apto a um mesmo bene-
E
Nossos docentes
estão a um passo da
extinção completa
do benefício especial
a eles destinado
desde outrora e com
consolidação jurídica
plena, aceitável e
socialmente
justificada
Revista_Bonijuris_NEW.indb 6 23/01/2018 21:05:14

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