Professor público

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas209-214
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Capítulo 72
PROFESSOR PÚBLICO
Em 2012, o benefício de certos trabalhadores da educação, ocupa-
dos no magistério stricto sensu da iniciativa privada (giz na mão), deve ser
designado como “aposentadoria do professor” (PBPS, art. 56) para não
ser confundida com sua antiga aposentadoria especial, não mais existen-
te desde 30.6.1981, nem com a disciplina constitucional do benefício do
mesmo educador que trabalha no serviço público ou com a aposentadoria
por tempo de contribuição do próprio RGPS (sem prejuízo de pontos em
comum).
Importa, ainda, não confundir as atuais regras permanentes da Carta
Magna (arts. 40 e 201) com as de transição da EC n. 20/1998 e as contidas
na EC n. 41/2003.
Desde 30.6.1981, com vistas à aposentadoria especial, o cenário ju-
rídico do professor sofreu signifi cativas mutações na legislação, gerando
insatisfações, perplexidades e incompreensões. Boa parte disso decorreu da
disciplina da legislação ordinária (1960, na LOPS), desaparecida em virtude
da ascensão do benefício para o plano constitucional (aliás, promovida pelos
representantes dos mestres) com outras características e, por sinal, sepa-
rando os professores das professoras.
Com efeito, o direito ao benefício, hoje regrado no art. 56 do PBPS (e
não nos arts. 57/58), ascendeu ao patamar constitucional ex vi da EC
n. 18/1981. Assim, passou a existir uma prestação específi ca do professor,
do tipo aposentadoria por tempo de contribuição, com sede na Carta Magna
e no PBPS, seguindo regras que não comportam a conversão de tempo de
serviço especial (porque não é mais especial, desde 30.6.1981).
Este educador, ou se aposenta como professor, ou o faz na aposen-
tadoria por tempo de contribuição comum (arts. 52/55 do PBPS). Ponto de
vista que poderá ser confrontado com situações particulares: bastará um
médico do trabalho declarar que o exercício do magistério, tido como pe-
noso (como é) ou insalubre, e até perigoso (como em parte pode ser), pôs
em risco a saúde ou a integridade física do professor, universitário ou não,
para que a Justiça Federal considere a hipótese de dar ganho de caso ao
segurado.

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