Produção antecipada de provas no processo do trabalho

AutorBruno Freire e Silva - Felipe Bernardes
CargoAdvogado em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília - Juiz do Trabalho (TRT da 1ª Região)
Páginas122-146
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 122-146
www.redp.uerj.br
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PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO
EARLY PRODUCTION OF EVIDENCE IN BRAZILIAN LABOR LAW
1
THE ANTICIPATION OF EVIDENCE IN BRAZILIAN LABOR AND
EMPLOYMENT PROCEDURAL LAW
Bruno Freire e Silva
Advogado em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Mestre e
Doutor pela PUC-SP. Professor Adjunto de Teoria Geral do
Processo na UERJ Universidade do Estado do Rio de
Janeiro. Titular da cadeira n. 68 da Academia Brasileira de
Direito do Trabalho. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito
Processual. Rio de Janeiro/RJ. E-mail:
bfs@brunofreire.com.br
Felipe Bernardes
Juiz do Trabalho (TRT da 1ª Região). Especialista em Direito
e Processo do Trabalho. Rio de Janeiro/RJ.
RESUMO: O presente artigo tem o objetivo de estudar a ação de produção antecipada de
provas no Direito Processual do Trabalho. Para tanto, parte da análise do instituto tal como
regulamentado no Código de Processo Civil, analisando os aspectos processuais pertinentes.
É feita revisão da literatura especializada sobre o tema, com as devidas adaptações, quando
necessário, à normatividade aplicável ao Processo do Trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: Produção antecipada de provas. Ação preparatória. Processo do
trabalho.
ABSTRACT: The main purpose of this study is to analyze the anticipation of evidence (or
“early production of evidence”) action in disputes between employers and employees within
1
Artigo recebido em 01/07/2020 e aprovado em 28/10/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 122-146
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the Brazilian legal system. In order to achieve this goal, the paper provides a brief overview
of the proceedings, as regulated by the Brazilian Code of Civil Procedure and analyses the
jurists’ opinion on this topic. It also takes into account, when applicable, the regulation
provided by Labor and Employment Procedural Law.
KEY WORDS: Pre-trial. Anticipation of evidence. Early production of evidence. Labor and
Employment Procedural Law.
1) Produção antecipada de provas e direito autônomo à prova
A ação de produção antecipada de prova (que chamaremos eventualmente pela sigla
“PAP”) é regulamentada nos arts. 381 a 383 do Código de Processo Civil. Segundo o caput
do art. 381:
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos
em que:
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito
difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a
autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o
ajuizamento de ação.
Não temos dúvida quanto à aplicação do dispositivo no processo do trabalho e, em
comentários ao referido dispositivo, já tivemos oportunidade de afirmar que “A produção
antecipada de provas, como visto, teve regramento modificado, sendo que mesmo na antiga
vigência do CPC/73, quando tinha natureza cautelar já era admita a aplicação subsidiária
ao processo do trabalho. Se o escopo do regramento é garantir a produção da prova, que é
direito constitucionalmente garantido, não há razão para não se adotar o art. 381 do
CPC/2015 diante da omissão da CLT e compatibilidade com a estrutura principiológica do
processo laboral
2
”.
Nesse sentido, transcrevem-se algumas ementas jurisprudenciais a respeito, que
comprovam a utilização da ação de produção antecipada de provas na seara trabalhista:
2
SILVA, Bruno Freire e. O Novo CPC e o Processo do Trabalho Processo de Conhecimento. São Paulo:
Ltr, 2017, p. 232.

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