Procuração

AutorJosé Alberto Maciel Dantas
Páginas21-26
Capítulo 2
Procuração
2.1. O que é e para que serve?
P rocuração é o documento pelo qual uma pessoa física ou jurídica (Outorgante) atribui a uma pessoa física (Outorgado)
determinados poderes de representação.
No caso do Advogado Trabalhista, a Procuração é documento essencial para que o mesmo possa representar seu
cliente (Constituinte) nos diversos atos processuais, como, por exemplo, assinar petições, participar das audiências,
fazer sustentações orais, participar de perícias etc.
2.2. Quem pode assinar a Procuração?
Segundo o art. 654 do Código Civil, “todas as pessoas capazes (maiores de 18 anos ou emancipados, no gozo dos
direitos civis) são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura
do outorgante”.
Se o seu cliente é absolutamente incapaz (CC, art. 3o), ele deverá ser representado pelo pai ou responsável, ou
seja, é o pai ou responsável que deve assinar a Procuração. Em sendo esse cliente relativamente incapaz (CC, art. 4o),
ele deverá ser assistido, ou seja, ele poderá assinar a procuração, desde que o pai ou responsável também a assine.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I – os menores de dezesseis anos;
II – os que, por enfermidade ou deciência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deciência mental, tenham o discernimento reduzido;
III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV – os pródigos.
2.3. E se o meu cliente é uma Empresa?
Se o seu cliente é uma Empresa, poderá assinar a Procuração aquele que tenha poderes pela Empresa, como um
de seus sócios ou empregado com poderes para tanto.
É extremamente importante juntar toda a sequência de po deres, de modo a evitar problemas futuros, decorrentes
da falta de representação processual. Exemplicando, se você vai atuar como Advogado Trabalhista da Empresa Alfa
Ltda., e a Procuração está assinada pelo Sócio João da Silva, você necessita juntar o Contrato Social onde conste que o
Sr. João da Silva é sócio e possui poderes para representar a Empresa em juízo. Por outro lado, se quem assina sua Pro-
curação é o empregado Antônio Souza, você necessita juntar não apenas o Contrato Social, mas também a Procuração
que foi dada ao Sr. Antônio Souza, permitindo que o mesmo represente a Empresa em Juízo, inclusive constituindo
Advogados (vale lembrar que há procurações outorgadas pelas Empresas permitindo que determinados empregados
possam representá-las em Juízo, mas proibindo expressamente a outorga de poderes para terceiros. Nesse caso, esse
empregado não poderá assinar a Procuração para você).
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