Processo penal do espetáculo: a ressignificação da casa verde

AutorGabriel Abrahão Costa
Páginas107-110
PROCESSO PENAL DO ESPETÁCULO: A
RESSIGNIFICAÇÃO DA CASA VERDE
Gabriel Abrahão Costa1
Ao que tudo indica o discurso constitucional, fundador do
Estado Democrático de Direito no Brasil, já se desvaneceu. O ideal
de uma sociedade moldada e assegurada pelas garantias
individuais, cada vez mais amplas e necessárias contra os arbítrios
do Estado, não encontra escopo no imaginário popular brasileiro.
Todavia, percebe-se exatamente o contrário, cada vez mais pessoas
optam pela suspensão de direitos essenciais em nome de um país
mais “seguro”, com menos criminalidade. O maior expoente desse
fenômeno, como também sua personificação, é o novo presidente
brasileiro que possui e propaga uma ideologia notoriamente contra
os direitos humanos e a favor do Estado cada vez mais punitivista
como remédio para os transgressores. Para Bozza:
O direito penal tem servido como arma para os mais distintos segmentos sociais.
Deve-se ponderar a ampliação da democracia pela participação de grupos sociais
no exercício de pressões políticas que reclamam intervenção penal em setores
que nunca antes foram objeto de tutela penal. Nesses movimentos não se percebe
a orientação pela construção de um novo paradigma de ordem social, mas sim
uma maior participação na ordem já estabelecida.2
Em consequência, o princípio do direito penal como ultima ratio
foi completamente relativizado em nome de uma falsa ideia de que
ele irá resolver os conflitos presentes no Brasil. Não obstante a esse
fetichismo da população pelo direito penal todos os governos que
ocupam o aparato estatal se mostram interessados em prender a
qualquer custo e, para tal, são capazes de relativizar toda e
qualquer garantia individual e, por isso, Rubens Casara analisa o
processo penal como um espetáculo.
Atualmente, no processo penal espetacular desaparece o diálogo, a construção
dialética da solução do caso penal a partir da atividade das partes, substituído pelo
discurso dirigido pelo juiz: um discurso construído para agradar às maiorias de
ocasião em detrimento da função contramajoritária de concretizar os direitos

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