Processo judicial eletrônico e o estatuto da pessoa com deficiência: novidades, ilegalidades e inconstitucionalidades

AutorLuiz Alberto David Araujo - Paloma Mendes Saldanha
CargoLivre Docente, Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) - Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Bolsista CAPES/PROSUP
Páginas80-101
Rev. direitos fundam. democ., v. 22, n. 1, p. 80-101, jan./abr. 2017.
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO E O ESTATUTO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA: NOVIDADES, ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES
ELECTRONIC JUDICIAL PROCESS AND THE PERSON WITH DISABILITIES
STATUTE: NEWS, ILLEGALITIES AND UNCONSTITUTIONALITIES
___________________________________________________________________
Luiz Alberto David Araujo
Livre Docente, Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP). Professor Titular de Direito Constitucional da PUC/SP, onde leciona
da Graduação e Pós-Graduação. Escritor. São Paulo/SP, Brasil.
Paloma Mendes Saldanha
Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).
Bolsista CAPES/PROSUP. Especialista em Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional dos
Direitos Fundamentais pela Universidade de Pisa (UNIPI/Itália). Especialista em Direito da
Tecnologia da Informação pela UCAM/RJ. Membro do grupo de pesquisa Processo,
Hermenêutica e Tecnologia (UNICAP/CAPES). Recife/PE, Brasil.
Resumo
O presente artigo propõe-se a analisar o acesso e a acessibilidade do
sistema de processo judicial eletrônico (PJe) por e para os
jurisdicionados e sujeitos processuais. O estudo fora realizado a partir
de fontes bibliográficas, bem como a partir da análise das legislações
pertinentes ao tema, no intuito de alcançar seu objetivo quanto a
verificação da existência ou não de um processo eletrônico inclusivo.
Como resultado, a pesquisa traz a percepção quanto à existência de
um descumprimento de um dever legal, convencional e constitucional
que termina por traduzir um sistema eletrônico inacessível para
pessoas com e sem deficiência. Cabendo, por fim, a designação de
ato de improbidade aos Tribunais de Justiça quando do não
cumprimento das exigências postas para a utilização dos sistemas de
maneira independente, autônoma.
Palavras-chave: Processo Judicial eletrônico. Pessoa com
deficiência. Inclusão.
Abstract
This article proposes to analyze the access and accessibility of
electronic judicial process system (PJE) by and for the jurisdictional
and procedural subjects. The study developed occurred from literature
sources as well as from the analysis of the relevant legislation to the
subject in order to reach your goal as the verification of the existence
LUIZ ALBERTO DAVID ARAUJO / PALOMA MENDES SALDANHA
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Rev. direitos fundam. democ., v. 22, n. 1, p. 80-101, jan./abr. 2017.
of a comprehensive electronic process. As a result, the research
brings insight as to the existence of a breach of a legal, conventional
and constitutional duty that ends up translating an inaccessible
electronic system for people with and without disabilities. In
conclusion, it´s understood that there is the possibility of designation of
improbity act to the Courts of Justice when there is non-compliance
with the requirements for the use of the system an independent way.
Key-words: Electronic Judicial Process. Person with disabilities.
Inclusion.
INTRODUÇÃO
Tendo em vista o contexto de uma sociedade da informação em
desenvolvimento constante, o Judiciário brasileiro não poderia manter-se no
tradicionalismo dos seus procedimentos. Por tratar-se de algo iniciado desde a década
de 90 em vários países, a virtualização dos procedimentos judiciais no Brasil, hoje tem
atingido seu ponto alto de amadurecimento quanto a utilização de sistemas
informáticos para a judicialização, tramitação e julgamento das demandas advindas da
sociedade. Assim, a plataforma do Processo Judicial eletrônico, sistema escolhido
como uniformizador dos sistemas de processo eletrônico no Brasil, atende as
exigências especificadas nas legislações atinentes ao tema, na Convenção da ONU e
na Constituição quanto ao uso independente por parte das pessoas com deficiência?
Para resolver a problemática, que tem como objetivo principal investigar a
existência de acessibilidade, do PJe, para as pessoas com deficiência, faz-se
necessário o estudo da lei 11.419/2006, a lei da informatização do processo judicial,
por trazer inovações não só nos procedimentos adotados para a judicialização de
demandas, mas também sobre princípios constitucionalmente estabelecidos.
De outro modo, em vigor desde 07 de janeiro de 2016, a Lei 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) objetiva assegurar e promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com
deficiência, visando à sua inclusão social e o pleno exercício da cidadania. Para tanto,
considera como sendo pessoa com deficiência aquela que “[...] tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Dentro do tema proposto, além do Estatuto romper com a tradição do sistema
jurídico brasileiro ao adotar, como princípio, que a pessoa com deficiência, inclusive
intelectual, é considerada capaz para a prática dos atos da vida civil, ele também

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