Processo destitutório

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas39-41
PROCESSO DESTITUTÓRIO
Antes de passarmos ao mérito da ação de adoção, é
necessário tecer alguns comentários sobre o rompimento
do vínculo existente entre os pais biológicos e a criança ou
adolescente.
Em geral, as crianças e adolescentes em situação de
risco pessoal devido à inexistência de condições para perma-
necerem com a sua família de origem são identificados por
meio de procedimentos verificatórios iniciados pelo conselho
tutelar ou por meio de denúncias, que dão origem ao referido
procedimento de ofício através de provocação do Ministério
Público junto às Varas da Infância e da Juventude.
A respeito dessas situações de risco, em particular, elas
podem se justificar pela ausência de condições básicas para
sobrevivência (saneamento básico, moradia, alimentação
adequada), pela falta de estrutura familiar (problemas como
alcoolismo, drogas, maus-tratos) ou por abuso (de ordem se-
xual ou moral), entre outras possibilidades diversas. Consta-
tadas as hipóteses, as crianças geralmente são retiradas da
guarda dos seus genitores e acolhidas institucionalmente em

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