Processo Civil

Páginas292-297
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIII – n. 15 – Maio 2018
292
Acórdãos do TJPR
PROCESSO CIVIl
REqUERImENTO DE
SUBSTITUIçãO DE
ADJUDICAçãO DE ImÓVEl
NãO PODE SER REAlIZADO
POR TERCEIRO SEm
ExPRESSA AUTORIZAçãO
lEGAl
Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná
Agravo Interno n. 0044571-
45.2017.8.16.000
Órgão Julgador: 17a. Câmara
Cível
Fonte: DJ, 05.04.2018
Relatora: Desembargadora
Rosana Amara Girardi Fachin
EmENTA
Agravos não conhecidos.
Agravo interno – Agravo de instru-
mento – Decisão monocrática que
negou provimento, de plano, ao
agravo de instrumento interposto
em face de decisão que indeferiu
o pedido de substituição da adju-
dicação pela medida prevista no
art. 825, inciso III, do CPC/2015
– Ausência de legitimidade recur-
sal do agravante – Declaração de
ofício – Reconhecimento de frau-
de à execução nos autos de origem
– Posterior revogação – Bem adju-
dicado que permaneceu na esfera
patrimonial da segunda executada
– Impossibilidade de o agravante
pleitear direito alheio em nome
próprio – Vedação expressa no ar-
tigo 18 do CPC.
1. Para requerer a substituição
da determinação de adjudicação
do imóvel por outra medida me-
nos gravosa, é necessário que a
parte tenha legitimidade para for-
mular o requerimento.
2. No caso, uma vez que o bem
adjudicado pertence à segunda
executada, tem-se que o Agravante
não possui legitimidade para re-
querer a medida prevista no artigo
825, III, do CPC.
3. Consoante o artigo 18 do
CPC, ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio,
salvo quando autorizado pelo or-
denamento jurídico. AGRAVOS
NÃO CONHECIDOS.
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de Agravo Interno n.
0044571-45.2017.8.16.0000 Pet
1, do Foro Central da Comarca
da Região Metropolitana de
Curitiba – 14ª Vara Cível, em que
é Agravante (...) e (...).
Trata-se de Agravo Interno
interposto contra decisão mono-
crática proferida por esta Relatora
no Agravo de Instrumento
autuado sob o n. 0044571-
45.2017.8.16.0000, mediante a
qual, com fundamento no art.
932, IV, “a, do Código de Processo
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