Processo civil

Páginas292-298
Revista Judiciária do Paraná – Ano XV – n. 20 – Novembro 2020
292
Ementário do TJPR
PROCESSO CIVIL
Admitida a penhora de
provento de aposentadoria
para o pagamento de
indenização por acidente de
trânsito
Agravo de instrumento. Ação
de indenização por acidente de
trânsito. Cumprimento de senten-
ça. Penhora de provento de apo-
sentadoria. Possibilidade. Crédito
decorrente de pensionamento por
morte. Verba de caráter alimentar.
Exceção à regra de impenhorabili-
dade. Exegese do artigo 833, inciso
IV e § 2º, do Código de Processo
Civil. Inclusão dos honorários ad-
vocatícios no percentual da cons-
trição. Não cabimento. Executado
beneciário da assistência judiciá-
ria gratuita. Exigibilidade suspensa.
Pendência de julgamento da ação
penal. Irrelevância. Independência
das responsabilidades civil e crimi-
nal. Recurso parcialmente provido.
(TJPR - Ag. de Instrumento n. 0044917-
25.2019.8.16.0000 - 10a. Câm. Cív. - Ac.
unânime - Rel.: Des. Albino Jacomel Guérios
- Fonte: DJ, 10.02.2020).
Motorista de caminhão que
matou criança após manobra
é responsabilizado civilmente
pelos danos causados
Apelação cível - Ação de re-
paração de danos morais e ma-
teriais - Acidente de transi-
to - Responsabilidade subjetiva
- Motorista de caminhão que dá
ré em diagonal - Crianças para-
das na lateral - Atropelamento de
uma delas - Morte - Violação do
dever de cuidado - Conduta cul-
posa - Prova testemunhal unânime
- Demonstração que a manobra foi
inesperada - Crianças sob a vigilân-
cia de vizinha - Culpa exclusiva do
motorista - Danos morais - Trauma
da mãe que transcende o mero dis-
sabor - Extensão dos danos e quan-
tum indenizatório - Valores xados
- Proporcionalidade em relação à
gravidade do evento - preceden-
tes - casos semelhantes em que fo-
ram arbitrados valores superiores
- Sucumbência - Valores estimató-
rios da petição inicial - Honorários
dispostos pelo art. 85 do CPC -
Recurso conhecido e não provido.
(TJPR - Ap. Cível n. 0002734-08.2012.8.16.0025
- 8a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Juiz Subst.
em 2º Grau Alexandre Barbosa Fabiani -
Fonte: DJ, 03.09.2018).
Locatário consegue por meio
do Judiciário o encerramento
da obrigação de pagar
aluguéis devido à resistência
do locador em receber as
chaves do imóvel
Apelações cíveis. Ação de depó-
sito de chaves. Locação. Noticação
extrajudicial do locador com apela-
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