Processo civil

Páginas256-261
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 18 – Novembro 2019
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Ementário do TJPR
PROCESSO CIVIL
Vício de consentimento em
celebração de negócio jurídico
suporta manutenção de sentença
referente à ação monitória
Apelação cível. Ação monitó-
ria. Contrato de compra e venda
de estabelecimento comercial (con-
sultório odontológico). Alegação
de vício de consentimento quando
da celebração do negócio jurídico.
Sentença que acolheu os embargos
monitórios, aplicando o art. 182
do Código Civil. Insurgência do
autor/embargado. Argumentação
relativa à ausência do vício não
acolhida. Municipalidade que reco-
nheceu a inaptidão do imóvel para
abrigar o estabelecimento comer-
cial. Falsa percepção da realidade
quanto à qualidade dos elementos
essenciais ao objeto da declaração
(art. 139, I, do Código Civil). Erro
substancial e escusável demonstra-
do pelas provas colhidas nos autos.
Embargantes que jamais adquiri-
riam imóvel para exercer atividade
econômica ligada à odontologia se
detivessem o conhecimento acerca
da real condição (inapta) do imóvel.
Inteligência do art. 138 do Código
Civil. Manutenção da sentença, in
totum. Aplicação do art. 85, § 11, do
Código de Processo Civil. Recurso
conhecido e desprovido.
(TJPR - Ap. Cível n. 1737506-9 - 11a. Câm. Cív.
- Ac. unânime - Rel.: Juiz substituto Anderson
Ricardo Fogaça - Fonte: DJ, 24.01.2018).
Reavaliação do bem depende de
necessidade concreta
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Insurgência em face da decisão in-
terlocutória que indeferiu o pedido
de nova avaliação. Irresignação.
Não acolhimento. Preclusão.
Ocorrência. Matéria já decidida por
este colegiado no AI n. 1547952-0.
Reavaliação que, outrossim, é medi-
da excepcional no ordenamento ju-
rídico pátrio. Imprescindibilidade
de demonstração da sua necessida-
de concreta e de fundados indícios
de disparidade no valor do bem
constrito. Hipótese não congura-
da. Não demonstração de qualquer
dos requisitos previstos no art. 873
do CPC. Decisão mantida. Recurso
não provido.
(TJPR - Ag. de Instrumento n. 1710948-3 - 14a.
Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Fernando
Antonio Prazeres - Fonte: DJ, 11.10.2017).
Referência expressa
aos dispositivos legais
disciplinadores da questão
é desnecessária para ns de
prequestionamento
Embargos de declaração em
apelação cível. 1. Omissão alegada.
Vícios inexistentes. Mera irresigna-
ção. Impossibilidade. Inviável a uti-
lização dos embargos de declaração
a pretexto de modicação do teor
Revista Judiciária - # 18 - Novembro 2019 - PRONTA.indd 256 05/11/2019 16:51:00

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