Processo civil

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AGRAVO-FALTAdeCÓPIAdePROCURAÇÃO-DOCUMENTOnecessário

Agravo interno. Instrumento. Procuração. Ausência. A falta da cópia da procuração ao subscritor do recurso leva ao seu não conhecimento, pois é peça obrigatória, nos termos do artigo 525, inciso I, do CPC. Agravo Interno desprovido. (TJ/PR -Agravo n. 564485-7/01 - São José dos Pinhais - 16a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Paulo Cezar Bellio -Fonte: DJ, 16.06.2009).

NOTA BONIJURIS: "Art. 525.Apetição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;"

BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO do PROCESSO por ABANDONO DA CAUSA -NecessidadedeINTIMAÇÃOPESSOAL

Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Extinção do processo (CPC, art. 267, III). Abandono da causa. Intimação pessoal do autor. Promovida. Súmula 240 do STJ. Inaplicável. Ausência de citação do réu. Sentença mantida. Recurso improvido. Para a decretação da extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, nos casos previstos nos incisos II e III do artigo 267 do CPC, é mister que a parte, intimada pessoalmente, não supra a falta no prazo de quarenta e oito (48) horas (CPC, art. 267, § 1°). A Súmula 240 do S TJ não é aplicável ao presente caso, porquanto não houve a formação da relação processual, visto que o réu nem sequer foi citado. (TJ/MS - Ap. Cível n. 2009.012858-7/0000-00 -Campo Grande - 4a. T. Cív. -Ac. unânime - Rel.: Des. Rêmolo Letteriello - Fonte: DJMS, 15.07.2009).

DESISTÊNCIAdaAÇÃOapósaCITAÇÃOdoRÉU - PAGAMENTO de HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIApeloAUTOR

Processual civil. Apelação. Extinção do feito. Desistência da ação após a citação do réu. Ônus da sucumbência. Art. 26 do CPC. Condenação em honorários. Redução. O pedido de desistência da ação, depois da citação do réu, impõe ao autor o pagamento dos ônus da sucumbência por força do princípio da causalidade. Art. 26 do Código de Processo Civil. Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogados. Caso em que o pedido de desistência foi ofertado após a citação, ainda que antes da

interposição da defesa. Valor que deve ser minorado, pois elevado para o caso concreto. Apelo provido em parte. (TJ/ RS - Ap. Cível n. 70025688599 - Vera Cruz - 16a. Câm. Cív. -Ac. unânime - Rel.: Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha - Fonte...

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