Processo civil

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Devedor tem direito de propor ação de prestação de contas para apurar valores arrecadados em leilão

Direito processual civil. Ação de prestação de contas. Interesse pro-cessual. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Leilão extrajudicial. Veiculo automotor. Administração de interesse de terceiro. Cabimento. 1. A violação do art. 844 do CPC/1973 não foi debatida no Tribunal de origem, o que implica ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF. 2. No caso de alienação extrajudicial de veículo automotor regida pelo art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969 - redação anterior à Lei n. 13.043/2014 -, tem o devedor interesse processual na ação de prestação de contas, quanto aos valores decorrentes da venda e à correta imputação no débito (saldo remanescente). 3. A administração de interesse de terceiro decorre do comando normativo que exige destinação específica do quantum e a entrega de eventual saldo ao devedor. 4. Após a entrada em vigor da Lei n. 13.043/2014, que alterou o art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, a obrigação de prestar contas ficou ex-pressamente consignada. 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

(STJ - Rec. Especial n. 1.678.525/SP - 4a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - Fonte: DJ, 09.10.2017).

É impenhorável o saldo do FGTS para pagamento de honorários

Recurso especial. Processual civil. Execução. Honorários sucumbenciais. Penhora. Saldo do fundo de garantia por tempo de serviço. FGTS. Impossibilidade. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nos 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibili-dade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei n. 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo...

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