Processo civil

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Ação ordinária de cobrança possui prazo prescricional de cinco anos

Apelação cível pela parte ré -Ação de cobrança - 1. Alegação de ocorrência de prescrição da pretensão de cobrança de dívida represen-tada por cheque prescrito - Inocorrência - Jurisprudência pacífica no sentido de que o prazo prescricional para a ação ordinária de cobrança é de cinco anos, contados a partir da emissão do cheque - Incidência da regra contida no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil - 2. Alegação de ausência de prova acerca da transação comercial que deu causa à emissão dos cheques - Não acolhi-mento - Requerente que demonstrou a relação jurídica existente entre as partes - Parte ré que não logrou êxito em comprovar fato extintivo, modi-ficativo ou impeditivo do direito da parte autora - Sentença mantida - 3. Pleito pela redução da verba hono-rária - Impossibilidade - Honorários já arbitrados no patamar mínimo de 10% e em observância aos critérios previstos no artigo 85, do CPC/2015 - 4. Negado provimento ao recurso.

(TJ/PR - Ap. Cível n. 1632196-1 - 17a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Tito Campos de Paula - Fonte: DJ, 04.04.2017).

Ajuizamento da ação cautelar de protesto antes do término do lapso prescricional interrompe a prescrição da execução

Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no recur-so especial. Código de processo civil de 2015. Aplicabilidade. Ação cautelar de protesto. Interrupção da prescrição. Súmula 83/STJ. Incidên-cia. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. I -Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Supe-rior Tribunal de Justiça segundo o qual, a a ação cautelar de protesto ajuizada antes do término do lapso

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prescricional tem o condão de interromper o curso da prescrição da execução. III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ. IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argu-mentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Interno improvido.

(STJ - Ag. Interno no Rec. Especial n. 1600742/RS - 1a. T. - Ac...

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