Processo civil

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Ação de prestação de contas não deve ser utilizada para revisar cláusulas de mútuo bancário

Apelação Cível - Prestação de contas - 2ª Fase - Sentença que julga boas as contas prestadas pela instituição financeira. Recurso da parte autora.

Da regularidade das contas prestadas pelo banco - Forma mercantil respeitada - Art. 917 do CPC/73 e art. 551 do NCPC/2015 - Impossibilidade de análise da legalidade dos lançamentos, sob pena de caracterizar revisão de contrato - Atual orientação do STJ - REsp n. 1.497.831/PR - Efeito repetitivo - Art. 1036 NCPC/2015 - Inadequação da prestação de contas para revisar cláusulas de mútuos bancários, ressalvada a possibilidade de, oportunamente, alcançar referido objetivo em eventual ação ordinária - Prejudicada a análise das demais teses recursais - Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

(TJ/PR - Ap. Cível n. 1613779-8 - 14a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Fernando Antonio Prazeres - Fonte: DJ, 12.04.2017).

NOTA BONIJURIS: O Superior

Tribunal de Justiça sempre foi taxativo ao afastar a possibilidade de revisão contratual em ações de prestação de contas:

“Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Ação de prestação de contas. Revisão de cláusulas contratuais. Pretensão.

Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Inovação. Impossibilidade.

  1. Na ação de prestação de contas é inviável a pretensão de revisar os encargos pactuados no contrato.

    Precedente da Segunda Seção. 2. É impossível a análise de tese alegada apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp 745.871/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, terceira turma, julgado em 05/11/2015, DJe 10/11/2015).”

    Agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que resolve incidente e que não extingue a execução

    Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de busca e apreensão em fase de cumprimento de sentença.

    Incidente de cumprimento de sentença julgado parcialmente procedente.

    Impugnação mediante interposição de recurso de apelação. Via recursal

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    inadequada. Princípio da fungibilidade não aplicabilidade ao caso. Artigo 475-m, § 3º, do CPC/73 introduzido pela Lei n. 11.232/2005. Disposição legal expressa. Ausência de dúvida objetiva. Mera interpretação da norma legal pela parte interessada. Inadmissibilidade do recurso de apelação. Recurso não provido.” O recurso cabível contra decisão que resolve incidente e que não extingue a execução...

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