Processo civil

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A interposição de dois recursos pela parte contra a mesma decisão implica o conhecimento somente do primeiro em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal

Processual civil. Ação indenizatória. Justiça gratuita. Dois recursos idênticos interpostos contra a mesma decisão. Presente insurgência apresentada por último. Preclusão consumativa. Recurso não conhecido. "‘No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 2. Embargos de Declaração não conhecidos.’ (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 802.610/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26-4-2016)" (TJSC, Embargos de Declaração n. 0002624-56.2006.8.24.0070, de Taió, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 13-12-2016).

(TJ/SC - Ag. de Instrumento n. 4012531-51.2016.8.24.0000 - 3a. Câm. Cív. Rel.: Des. Tulio Sartorato - Fonte: DJ, 15.02.2017).

Justiça comum e o juizado especial possuem competência concorrente nas causas de menor valor

Agravo interno. Mandado de segu-rança. Direito privado não especifica-do. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição e dano moral. Mandado de segurança. Admissibili-dade. Competência. Ato de declinação ao juizado especial cível. O mandado de segurança é admissível contra ato judicial que declina da competência em decisão não sujeita a recurso no sistema recursal do CPC/15. No exercício do direito de ação cabe ao autor a escolha entre o Juízo Comum e o Juizado Especial Cível que tem competência concorrente prevista na Lei n. 9.099/95, art. 3º, § 3º, como orientam precedentes pacíficos do e. STJ. - Circunstância dos autos em que se impõe a segurança para garantir o processamento da ação no Juízo Comum. Recurso provido e segurança concedida, por maioria.

(TJ/RS - Ag. Interno n. 70071390884 - 18a. Câm. Cív. - Ac. por maioria - Rel.: Des. Heleno Tregnago Saraiva- Fonte: DJ, 07.03.2017).

Não cabe ao STJ modificar decisão emanada por tribunal arbitral

Sentença estrangeira contestada. Laudo arbitral. Ofensa à ordem pública e à soberania nacional. Parcialidade do árbitro. Não ocorrência. Requisitos preenchidos. Litigância de má-fé não demonstrada. Pedido de homologação deferido. 1. Não cabe a este Superior Tribunal de Justiça, em juízo delibatório...

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