Processo Civil
Páginas | 68-69 |
Ementário
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Revista Bonijuris | Novembro 2016 | Ano XXVIII, n. 636 | V. 28, n. 11 | www.bonijuris.com.br
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temente do consentimento de seu
que atende ao interesse social e na
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(STJ - Rec. Especial n. 1616038/RS - 3a. T.
- Ac. unânime - Rel.: Min. Nancy Andrighi
- Fonte: DJ, 07.10.2016).
NOTA BONIJURIS:
PROCESSO CIVIL
Anulação de notificação
já transitada impede
julgamento sobre
nulidade de leilão
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Aos recursos interpostos com fun-
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requisitos de admissibilidade na
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sal se a análise da norma tida por
jurídica do recorrente diante da de-
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do porque não interposto recurso de
os atos subsequentes, aí incluído o
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(STJ - Rec. Especial n. 1.595.093/ES - 3a. T.
- Ac. unânime - Rel.: Des. Moura Ribeiro -
Fonte: DJ, 07.10.2016).
É impossível a extinção
do processo por ausência
do autor na audiência
de conciliação
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Retorno dos autos ao juízo de ori-
(TJ/PR - Ap. Cível n. 1531679-9 - Arapoti
- 7a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.:
Des. D’Artagnan Serpa Sá - Fonte: DJ,
14.09.2016).
Embargos de declaração
não interrompem prazo
para contestação
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materiais e compensação de danos
declaração contra a decisão anteci-
prazo para oferecimento da contes-
e redistribuído a esta Relatora em
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contra a decisão que deferiu a ante-
cipação de tutela pleiteada pelo au-
tor interrompeu o prazo para o ofe-
recimento da contestação por parte
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tra os fatos e fundamentos trazidos
pelo autor em sua petição inicial, no
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tação possui natureza jurídica de de-
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luntário idôneo a ensejar a reanálise
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-se, portanto, que a contestação e o
recurso possuem naturezas jurídicas
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ração interrompem o prazo para a
interposição de outros recursos, por
qualquer das partes, nos termos do
contestação e do recurso, não se
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