Processo Civil

Páginas278-287

Page 278

Intimação realizada em nome diverso do apontado em petição gera nulidade

Agravo de Instrumento. Juntada de novo substabelecimento em favor de novos advogados. Revogação do primeiro substabelecimento. Indicação de advogado para receber intimação. Intimação publicada em nome de advogado diverso. Nulidade. Recurso conhecido e provido.

(TJ/Pr - Ag. de Instrumento n. 1548966-8 -Curitiba - 16a. Câm. Cív. - Ac. unânime - rel.: desa. Astrid maranhão de Carvalho Ruthes

Fonte: DJ, 03.10.2016).

Recorrente que expressamente dispensa a intimação das testemunhas não pode alegar cerceamento de defesa ante a ausência destas na audiência

Apelação Civil. Embargos à Execução. Cerceamento de defesa impossibilidade de oitiva de testemunha. Inocorrência. testemunhas que deveriam comparecer independente de intimação por requerimento expresso do recorrente. Intimação pessoal do recorrente cumprida. Alegação de apresentação de documentos novos. Documentos duplicados nos autos. Ausencia de fato novo. Ato atentório a dignidade da justiça. Aplicação de multa de 1% por litigancia de má-fé. Alteração da ver-dade dos fatos. Recurso conhecido e não provido.

(TJ/Pr - Ap. Cível n. 1562888-1 - rebouças -13a. Câm. Cív. - Ac. unânime - rel.: des. Athos Pereira Jorge Junior - Fonte: DJ, 12.09.2016).

É impossível a extinção do processo por ausência do autor na audiência de conciliação

Apelação Cível. Ação de cobrança c/c tutela inibitória liminar. Não comparecimento do autor à audiência de conciliação. Magistrado que julgou extinto o feito sem julgamento do mérito. Descabimento. Sentença anulada. Retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento.recurso conhecido e provido. A lei processual civil não autoriza a extinção do processo em face da ausência do autor na audiência de conciliação.

(TJ/Pr - Ap. Cível n. 1531679-9 - Arapoti 7a. Câm. Cív. - Ac. unânime - rel.: des. D’Artagnan Serpa Sá - Fonte: DJ, 14.09.2016).

Julgado é nulo quando existe divergência entre o conteúdo dos autos e as razões de decidir

Apelação Cível. Alvará judicial. Autorização judicial para lavratura de escritura pública. Nulidade da sentença. Fundamentação e parte dispositiva dissociadas dos argumentos trazidos pela auto-

Page 279

ra. Nulidade do julgado. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença. Prejudicialidade da apreciação da demais questões do processo. 1. Havendo dissociação entre as razões de decidir e o conteúdo dos autos, ocorre nítida afronta ao disposto no artigo 458 do CPC/1973, gerando, consequentemente, nulidade do julgado. 2. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença.

(TJ/Pr - Ap. Cível n. 0009483-60.2015.8.16.0017/0 - Maringá - 11a. Câm. Cív.

Ac. unânime - rel.: des. Fábio Haick Dalla Vecchia - Fonte: DJ, 22.09.2016).

Verba alimentar é impenhorável

Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Bloqueio de valores via Bacenjud. Alegação de impenhorabilidade dos valores constritos. Conta corrente destinada ao recebimento de vencimentos. Extratos da conta bancária que indicam que os valores nela depositados são originários do pagamento de proventos. Constrição de valores que recaiu em conta-salário e conta poupança. Impossibilidade. Verba de natureza alimentar. Impenhorabilidade. Entendimento do Superior tribunal de Justiça. Aplicabilidade dos artigos 7º, inciso X, da Constituição Federal e 833, inciso IV, do código de processo civil. Decisão reformada em parte. Recurso conhecido e parcialmente provido.

(TJ/Pr - Ag. de Instrumento n. 1542608-7 -Foz do Iguaçu - Ac. unânime - 13a. Câm. Cív. - rel.: des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - Fonte: DJ, 07.10.2016).

Pedido é o que se pretende com a instauração da demanda, não apenas o que consta expressamente em capítulo específico

Embargos de Declaração -Alegação de acórdão ultra petita/ extra petita - Inocorrência - Pedidos formulados na inicial que devem ser apreciados de acordo com uma interpretação lógico - Sistemática da inicial - Contradição - Inocorrência

Pretensão modificativa -Impossibilidade - Embargos rejeitados. 1. "O pedido não é apenas o que foi requerido em um capítulo específico ao final da petição inicial, mas, sim, o que se pretende com a instauração da demanda, sendo extraído de interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo. 2. ‘(...) a obrigatória adstrição do julgador ao pedido expressamente formula-do pelo autor pode ser mitigada em observância dos brocardos da ‘mihi factum dabo tibi ius’ (dá-me os fatos que te darei o direito) e ‘iura novit curia’ (o juiz é quem conhece o direito)"- (AGRG no RESP 1.455.713/ SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, segunda turma, julgado em 18/11/2014, DJE 24/11/2014).2. Os Embargos de declaração se prestam a rever omissão, contradição ou obscuridade, bem como "erros

Page 280

materiais", não sendo cabíveis para rediscussão de mérito.

(TJ/Pr - embs. de declaração n. 950003-4/02

Curitiba - 9a. Câm. Cív. - Ac. unânime - rel.: des. Francisco luiz macedo Junior - Fonte: DJ, 06.09.2016).

Ordem jurídica justa é a garantia que o cidadão tem de efetiva e adequada participação no processo

Embargos à execução de título extrajudicial - Instrumento particular de contrato de capital de giro. Alegação de nulidade do título executivo e de excesso de execução, ao argumento de que o débito configura renegociação de contratos anteriores, que estavam eivados de diversos vícios - Requerimento, pelos embargantes, de produção de prova pericial e documental, para comprovar suas arguições, inclusive com prévio ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos - Sentença, no entanto, que sem oportunizar dilação probatória, afasta a possibilidade de discussão dos contratos anteriores, por falta de produção de prova que a auto-rizasse - Necessidade, relevância e pertinência de dilação probatória

Cerceamento de defesa configurado - Princípio da ampla defesa CF, art. 5º, inc. LV - Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional - CF, art. 5º, inc. XXXV -Princípio do devido processo legal (due process of law) - CF, art. 5º, inc. LIV. Recurso provido. I - Não basta assegurar ao cidadão direito ao processo. O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT