Processo Civil

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AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE de PEQUENO VALOR - PROPOSITURA perante a JUSTIÇA COMUM e não perante o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Possibilidade

Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Pequeno valor. Indeferimento liminar da petição inicial por falta de interesse processual. Inadmissibilidade. Negativa do princípio constitucional do acesso à tutela jurisdicional. Revogação da sentença. Apelação cível conhecida e provida. 1. Não pode o órgão judicial declarar a inépcia da petição inicial, ao argumento da falta de interesse processual, em face da ação monitória ter sido exercitada com cheque prescrito, considerado de valor irrisório pelo julgador monocrático. 2. Mesmo que o Juizado Especial Cível tenha competência também para a pretensão posta pelo apelante, esse tem o direito de optar pela Justiça Comum, eis que amparado pelo que dispõem os artigos 1.102-A e seguintes do CPC. 3. Decisão de extinção da ação por inépcia da petição inicial, que afronta o princípio constitucional do acesso à tutela jurisdicional, que merece ser cassada. 4. Revogação da sentença com determinação de andamento à ação monitória em seus ulteriores termos. 5. Apelação cível conhecida e provida. (TJ/PR - Ap. Cível n. 537778-0 - Londrina - 7a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Ruy Francisco Thomaz - Fonte: DJ, 02.02.2009).

AÇÃO REVISIONAL de CONTRATOPAGAMENTO de poucas PARCELASImpossibilidade

Apelação cível. Ação revisional c/c consignatória. Page 41 Contrato bancário. Indeferimento da inicial. Boa-fé objetiva. Sob o prisma do princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), o pagamento de apenas três parcelas do contrato de financiamento não gera direito à pretensão revisional, agindo acertadamente, nessas circunstâncias, o magistrado que indefere a petição inicial. (TJ/GO - Ap. Cível n. 135129-4/188 - Goiânia - 4a. Câm. Cív. - Ac. por maioria - Rel.: Des. Carlos Escher - Fonte: DJGO, 23.01.2009).

CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -...

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