Processo Civil

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Amizade em rede social não torna juiz suspeito para julgar parte em processo

Exceção de suspeição. Amizade íntima do juiz e da parte autora não comprovada. Contato em rede social. Rejeição. 1. No feito em exame nenhuma das hipóteses legais de suspeição se opera em razão de a parte autora ter contato em rede social com o julgador que preside a causa.
2. Amizade íntima não demonstrada. Rejeição da exceção, que resta afastada na medida em que contato em rede social por si só não demonstra a existência da relação interpessoal íntima alegada. 3. No caso em exame, trata-se de decisão recorrida publicada até 17 de março de 2016. Assim, segundo os enunciados do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do novel Código de Processo Civil, há a incidência da legislação anterior, de acordo o entendimento uniformizador daquela Egrégia Corte que tem a competência para regular a forma de aplicação da lei federal. 4. A interpretação precitada coaduna com os princípios conformadores da atual legislação processual civil, que dizem

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respeito a não ocasionar prejuízo à parte ou gerar surpresa a esta com a modificação do procedimento em relação aos atos já efetivados, consoante estabelece o art. 9º, caput, e art. 10, ambos do novel Código Processo Civil. Rejeitada a exceção de suspeição.

(TJ/RS - Exc. de Suspeição n. 70065758989 - 5a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Jorge Luiz Lopes do Canto - Fonte: DJ, 07.04.2016).

Configura má-fé a constituição de procuradores distintos do mesmo escritório, com fulcro no revogado CPC, apenas com a finalidade de se beneficiar do prazo em dobro

Agravo Inominado (CPC/1973, art. 557, § 1º) em Agravo de Instrumento - Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso - Prazo em dobro para recorrer - Art. 191 do CPC/1973 - Litisconsortes com causídicos diferentes, porém, integrantes do mesmo escritório - Manipulação da banca de advogados para se beneficiar do prazo em dobro recursal
Utilização escusa da vantagem legal que não deve ser admitida na hipótese - Fins almejados pela norma processual que merecem ser observados
Recurso manifestamente intempestivo - Não conhecimento que deve ser mantido - Litigância de má-fé verificada - Exegese do art. 17, incs. II, e V, do Código de Processo Civil de 1973
Condenação que se mostra impositiva - Prequestionamento - Desnecessi-dade de analisar todos os dispositivos invocados - Recurso desprovido. I -Constitui prática ardil a constituição de diferentes procuradores que compõem o mesmo escritório de advocacia tão somente no intuito de angariar a incidência do art. 191 do CPC/1973. Nessa circunstância...

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