Processo Civil

AutorHerman Benjamin
Páginas68-69

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Abusividade de cláusulas contratuais não pode ser discutida em ação de prestação de contas

Processual Civil. Recurso Especial. Ação de prestação de contas. Violação de súmula. Descabimento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Discussão de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Via inadequada. 1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 2. A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o exame do recurso especial quanto ao ponto. 3. A ação de prestação de contas é instrumento hábil para aferição do aspecto econômico do contrato. Não constitui a via adequada para se proceder à análise jurídica dos termos da avença, a fim de que se verifique eventual abusividade ou ilegalidade de cláusulas. 4. Recurso especial não provido. (STJ - Rec. Especial n. 1166628/PR - 3a. T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Nancy Andrighi - Fonte: DJe, 16.10.2012).

Desnecessário o esgotamento de diligências por bens para o pedido de penhora online

Tributário. Processual Civil. Execução Fiscal. Penhora on line. Pedido posterior à entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006. Desnecessidade de esgotamento das diligências em busca de bens. Ausência de violação dos arts. 677 e 678 do CPC. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de deferimento do pedido de penhora on line antes mesmo do esgotamento de todas as diligências necessárias para busca de bens penhoráveis. 2. A Corte Especial e a Primeira Seção do STJ, respectivamente, ao apreciarem o REsp 1.112.943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010, DJ 23.11.2010, e o REsp 1.184.765-PA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado no dia 24.11.2010, pela sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008 do STJ, confirmaram...

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