Processo Civil

Páginas41-42

Page 41

Abandono de causa Extinção do processo sem julgamento do méritoart. 267/CPC, III - Ausência de realização de ato e diligência

Direito processual civil. Abandono da causa. Art. 267, III, CPC. 1. Cuida-se de questão processual relacionada à possível incidência do disposto no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, ou seja, a hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Não se verifica litispendência ou coisa julgada relativamente entre a ação proposta pela Apelante - fundada em responsabilidade civil por dano moral - e aquela outra que já se findou envolvendo a revisão do valor do benefício - relação jurídica de Direito Previdenciário. 3. Nota-se, assim, que efetivamente não se justificava a exigência de apresentação de certidão de trânsito em julgado da sentença/acórdão proferido naqueles autos, devido à constatação de que o objeto daquele litígio processual era diverso do objeto do presente litígio. 4. Há, ainda, outro vício que pode ser conhecido de ofício pelo Tribunal diante da devolução da matéria devido à interposição do recurso de Apelação. Cuida-se da própria circunstância de não ter havido cominação expressa de extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, na intimação feita na pessoa da Apelante. 5. Recurso conhecido e provido, com declaração de nulidade da sentença. (TRF/ 2a. Reg. - Ap. Cível n. 2000.51.04.002822-5 - Comarca de Volta Redonda - 8a. T. Especial - Ac. unân. - Rel: Juiz Guilherme Calmon - conv. - j. em 05.04.2006 - Fonte: DJU, 14.04.2006).

Agravo de instrumento Benefício indeferimento de justiça gratuita. Ausência de comprovação de hipos suficiência. Art. 557/CPC

Agravo de instrumento. Contra decisão que indeferiu o benefício de gratuidade de justiça pleiteado, ante a não comprovação pela Agravante da sua falta de recursos. Recurso de Agravo Interno (art. 557 § 1°, Código de Processo Civil). Manutenção da decisão monocrática. Inexistência de qualquer alegação no recurso de Agravo que demonstre a incorreção da decisão. Não comprovação, também nestes autos pela Agravante, de sua alegada hipossuficiência. Desprovimento do recurso. (TJ/RJ - Ag. de Instrumento n. 2006.002.00837 - Comarca do Rio de Janeiro - 12a. Câm. Cív. - Ac. unân....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT