Processo civil
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A AUSÊNCIA de CÓPIA da CADEIA de SUBSTABELECIMENTOS é PEÇA OBRIGATÓRIA e sua falta importa em não conhecimento do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos de divergência. Processual civil. Agravo de instrumento do art. 525 do CPC. Ausência de peça obrigatória: cópia da cadeia de substabelecimentos. Não conhecimento do recurso. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I do CPC (dentre as quais se inclui a cópia da cadeia de substabelecimentos) importa em não conhecimento do recurso. 2. Embargos de divergência providos. (STJ - Embs. de Divergência em Rec. Especial n. 1056295/RJ - C. Esp. - Ac. por maioria - Rel.: Min. Eliana Calmon - Fonte: DJe, 25.08.2010).
NOTA BONIJURIS: Transcrevemos trecho do voto proferido pelo ministro Teori Albino Zavascki: "Ora, é certo que, em regra, não podemos dispensar as formalidades do art. 525. Entretanto, também não podemos esquecer aquilo que o eminente professor Galeno Lacerda lembrava, que são as normas de sobredireito no processo. (...) Essas regras de sobredireito são principalmente as regras sobre nulidades e sobre a instrumentalidade do processo. Uma delas, que para mim é a mais importante e que caracteriza exatamente a orientação da aplicação de outras regras, é a do art. 244 do Código de Processo: quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, que é o caso, o juiz considerará válido o ato se realizado de outro modo lhe alcançar a finalidade."
A CONDENAÇÃO em HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS não considera a SITUAÇÃO FINANCEIRA da PARTE
Direito processual civil. Honorários. Sentença condenatória. Parâmetros. 1. Nas sentenças condenatórias os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do CPC. 2. Na fixação da verba honorária com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC é irrelevante o fato da instituição financeira encontrar-se em liquidação, pois a condição financeira da parte não constitui um dos parâmetros de arbitramento previstos na norma. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. (STJ - Rec. Especial n. 901260/PR - 3a. T. - Ac. por maioria - Rel. p/ acórdão: Min. Nancy Andrighi - Fonte: DJe, 27.08.2010).
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Acolhida EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e declarada extinta a EXECUÇÃO, o RECURSO a ser interposto é a APELAÇÃO
Processual civil. Execução fiscal. Exceção de préexecutividade. Acolhimento integral. Recurso cabível. Apelação. 1. Reconhecida a...
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