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CITAÇÃO POR CARTA – ENDEREÇO enviado – AUSÊNCIA de COMPROVAÇÃO que se trata da LOCALIZAÇÃO do RÉU – NULIDADE

Apelação cível. Ação de cobrança. Citação por carta. Envio para endereço não comprovado como sendo da parte ré. Nulidade. Inteligência do artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 1. Não comprovado que o endereço para onde foi encaminhada a carta de citação corresponde ao da residência ou localização da parte ré, nula é a citação, nos termos do artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Apelação Cível provida. (TJ/PR – Ap. Cível n. 624251-1 – Londrina – 7a. Câm. Cív. – Ac. unânime – Rel.: Des. Guilherme Luiz Gomes – Fonte: DJ, 02.03.2010).

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FASE do PROCESSO DE COGNIÇÃO – RECOLHIMENTO de novas CUSTAS INICIAIS – Desnecessidade

Agravo de instrumento. Custas. Cumprimento de sentença. Desnecessidade. Provimento. I – Com o advento da Lei n° 11.232/2005, o processo de execução de sentença foi modificado, passando a ser disciplinado pelo art. 475-I e seguintes do Código de Processo Civil, com o fim de conferir maior celeridade e economia processual, pois restou dispensada e propositura de nova ação para a execução dos títulos judiciais. Com isto, a execução tornouse apenas uma fase do processo cognitivo, sendo desnecessário o recolhimento de novas custas iniciais. Agravo conhecido e provido. (TJ/GO – Ag. de Instrumento n. 85755-0/180 – Goiânia – 6a. Câm. Cív. – Ac. por maioria – Rel. p/ acórdão: Des. Jeová Sardinha de Moraes – Fonte: DJ, 30.02.2010).

EXECUÇÃO contra SEGURADORA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Cabimento

Processual civil. Execução direcionada a seguradora denunciada em processo de conhecimento. Honorários advocatícios. Cabimento. Obrigação solidária decorrente da relação processual estabelecida. Causalidade reconhecida. 1. Ao assumir a seguradora condição de litisconsorte com a denunciante no processo de conhecimento, a obrigação decorrente da sentença condenatória passa a ser solidária em relação ao segurado e à seguradora. 2. Com efeito, a ausência de pagamento voluntário da condenação, por qualquer um delessegurado ou seguradora -, por se tratar de obrigação solidária decorrente da relação processual estabelecida, é causa do processo de execução, devendo quem quer que seja acionado suportar os honorários advocatícios fixados inicialmente para o caso de pronto pagamento. 3. Recurso especial conhecido e...

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