O Processo

AutorMônica Sette Lopes
Páginas6-10
O Processo
A ideia deste livro surgiu de uma conversa trivial. Sua cen-
telha foi uma metáfora: o Prof. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena disse
que Savigny (1779-1861) era o Bach (1685-1750) do direito1.
Comparava a obra do compositor alemão, pelo que repre-
senta de sistematização do passado da música e de invenção apro-
priada no futuro, à obra do jurista, também alemão, pelo que repre-
senta de compendiação e de sistematização atualizada do passado
do direito e pelo seu papel na especialização do como conhecê-lo
(cienticamente).
A tensão entre a losoa e a vida, entre o direito e a vida
ou, ainda, entre a música e a vida é a pedra de toque. Mas, talvez, re-
tomando Carlos Drummond de Andrade, tudo possa ser sintetizado
na percepção de como a vida rola pelos sons de todos os tempos e
pelos caminhos traçados para prevenir e solucionar conitos. Ou de
como a vida se desintegra, explode e recomeça após cada combate.
O texto foi construído com as palavras-chave pinçadas en-
tre aquelas que importam para a compreensão do direito e da música
numa versão pessoal e, certamente, não exauriente2. A concepção
não é original, pois as estruturas, os conceitos e a nomenclatura apli-
cáveis à música têm sido aproveitados para a explicação das coisas
do direito3. Em tudo se imiscui uma tendência à metáfora e ao des-
1 Cf. adiante o desenvolvimento especíco deste aporte analógico nos tópicos O bar-
roco e Do romantismo ao impressionismo e realismo.
2 A pesquisa sobre a história da música considerou, de um modo geral e além dos
trechos expressamente citados, os seguintes autores: ADORNO, 2003, ANDRA-
DE, 2003, AVELLAR, 2003, BENJAMIN, 1999, BLAUKOPF, 1992, CANDÉ, 2001,
CARPEAUX, 2001, CAZNOK, 2003, COMELLAS, 2000, COOK, 2001, COUTO,
2001, GROUT, PALISCA, 2000, HARNONCOURT, 1998, KENDALL, 1980, MA-
RIZ, 2000, MARTIN, 1999, MENUHINE, DAVIS, 1990, STHENDAL, 1995, RAY-
NOR, 1981, WISNIK, 1989 e WISNIK, 2004.
3 Cf., apenas por amostragem, POSTEMA, 2003, OST, 2001, CUNHA, Paulo Fer-
reira da. Interpretação jurídica e música: um exemplo interdisciplinar. In: CUNHA,
2004, p. 115-24 e, especialmente, FRANK, Jerome. Words and music: legislation
and judicial interpretation. In: FRANK, 1973, p. 292-308, obra publicada em 1949.
Há ainda o interessante texto de Martínez García, que dá ênfase ao ritmo, como
forma de dominação do tempo aplicável à regulação pelo direito – cf. MARTÍNEZ

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT