Procedimentos Judiciais em Direito Social

AutorFernando Rubin
CargoMestre em Processo Civil (UFRGS)
Páginas6-18
Doutrina
6Revista Bonijuris | Agosto 2013 | Ano XXV, n. 597 | V. 25, n. 8 | www.bonijuris.com.br
PROCEDIMENTOS
JUDICIAIS EM
DIREITO SOCIAL
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|
fernando.rubin@direitosocial.adv.br
Advogado
Mestre em Processo Civil (UFRGS)
Professor da Graduação e Pós-graduação do Centro Universitário Ritter dos Reis –
UNIRITTER, Laureate International Universities
Resumo
O presente trabalho, em boa parte,
é fruto de debates desenvolvidos
em conferência organizada pelo
autor na Escola Superior de
Advocacia do Rio Grande do
Sul (ESA-RS), em dezembro
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principais de convergência entre
os procedimentos judiciais onde
se projeta a defesa de direitos
sociais dos segurados/acidentados/
trabalhadores/consumidores, nas
áreas, respectivamente, de direito
previdenciário, acidentário, do
trabalho e do consumidor, em
que se deve formar rica teia de
proteção aos interesses legítimos

em juízo em demandas individuais
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I. Buscou-se debater, em confe-

2012, o que vem sendo feito e prin-
cipalmente o que ainda pode ser
feito em matéria de defesa no âm-
bito processual da parte que litiga
em juízo na busca de efetivação de
um direito social. Campo esse de
maior âmbito, envolve uma gama
de disposições, inclusive (defen-
demos) de ordem processual, ten-
dentes a oportunizar a concretiza-
ção de direitos subjetivos na órbita
social – garantindo precipuamente
benesse econômica de natureza ali-
mentar a esses sujeitos.
Objetivamos apresentar algu-
   
em dois dias de intenso debate,
destacando, reforça-se, o que vem
sendo feito e também aludindo às
possibilidades de desenvolvimento
     -
teção processual à parte vulnerável
nessas relações jurídicas nas esfe-
ras do direito previdenciário e aci-
dentário, direito laboral e direito
do consumidor.
II. Para tanto, desenvolvere-
   -
das pelos palestrantes, os quais
apresentaram suas concepções
na seguinte ordem: Jane Lucia
Berwanger – procedimentos em
previdência pública; Ricardo Só
de Castro – procedimentos em
previdência privada; Cri stiano
Heinec k S chmitt – procedimen-
tos em direito do consumidor;
Franci sco Ross al de Araúj o
procedimentos em direito do tra-
balho; Fel ipe Camilo D all´Alb a
– procedimentos administrativos
previdenciários; Ferna ndo Ru-
bin – procedimentos em direito
acidentário.
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III. Seguramente não é fácil
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“direito social”, já que o direito por
natureza é social, feito para vigorar
na sociedade, e todos os ramos do
direito, portanto, têm esta caracte-
rística, em maior ou menor grau1.
De qualquer forma, entendemos
    -
car os principais ramos do direito
que se projetam para a proteção da
 -
ção jurídica de direito material –

campo processual, razão pela qual
medidas de proteção e determina-
ção de equilíbrio entre as partes
   -
cadas –, seja via desenvolvimento
doutrinário e jurisprudencial, seja
via eventual alteração legislativa.
O papel do Estado perante os
direitos sociais é justamente fazer
    
perante a sociedade; o Estado, na
maioria dos casos, tem que intervir
para que esses direitos sejam respei-
tados, buscando sempre a aplicação
da igualdade entre os agentes atu-
antes. Por certo daí, o Estado-juiz,
ao longo da tramitação do processo,
possui também a prerrogativa de
agir na defesa da parte menos favo-
  
guerra ritualizada2.
IV. O direito social compreen-
deria, nesse contexto e no nosso
sentir, um conjunto de disciplinas

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